Castigo amenizado

Jornal consegue reduzir valor de indenização por danos morais

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10 de junho de 2002, 9h58

Os valores fixados em ações de indenização por danos morais ainda são divergentes nos tribunais de todo o país. Para se ter uma idéia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o jornal O Dia deveria pagar 500 salários mínimos para o funcionário público, José Ribeiro Ferreira, por causa de notícia veiculada sobre desvio de verbas públicas destinadas à saúde. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça. A Quarta Turma, em decisão unânime, reduziu o valor para 200 salários mínimos.

De acordo com os autos, em janeiro de 1995, o então governador do Rio de Janeiro, Marcello Alencar, solicitou à presidência do Tribunal de Contas do Estado a Inspeção Extraordinária na Secretaria Estadual de Saúde. O governador gostaria que fossem apuradas denúncias sobre abusos na administração dos recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, referente às Unidades Hospitalares do Estado.

Durante as investigações foram constatadas várias irregularidades: compras e transferências fictícias de medicamentos e mercadorias; aplicação indevida de recursos referentes aos repasses do Ministério da Saúde à Secretaria; extravio de processos administrativos; perda por perecimento ou furto de medicamentos e atestação de notas fiscais cujas mercadorias não entraram no estoque, entre outras.

Ferreira, lotado no Hospital Estadual Pedro II, teve seu nome envolvido em inquérito administrativo instaurado nas investigações. Entretanto, no decorrer da inspeção, ficou comprovado que ele não teve nenhuma participação nas infrações apuradas e em nenhum tipo de irregularidade ou improbidade administrativa. O inquérito foi arquivado.

O jornal O Dia, em sua edição de 28 de julho de 1995, estampou em sua primeira página a manchete “Condenados 82 Tubarões da Saúde”. A notícia trazia um quadro com os nomes dos funcionários que estavam sendo investigados, sob o título “Os Condenados e os seus crimes”.

“Lamentavelmente, o nome de José Ferreira figurou nessa lista de condenados, que condenados estavam, apenas, na imaginação do jornalista redator da matéria e eis que seu aprofundamento no assunto causou danos irreparáveis ao autor sob o ponto de vista moral e material”, argumentou a defesa do funcionário.

Ferreira propôs uma ação ordinária de ressarcimento de danos materiais e reparação de danos morais, cumulado com perdas e danos, contra o jornal. A quantia deveria ser fixada pelo Juízo.

A Editora O Dia S.A. contestou e pediu a inépcia da petição inicial por ausência de pedido certo e determinado quanto ao valor pretendido na ação de indenização. Além disso, argumentou que todo e qualquer delito de imprensa deve ser regulado pela Lei de Imprensa, que é Lei Especial, e que, portanto, deve ser aplicada em substituição à lei geral, que é a Constituição e o Código Civil.

“Dúvida não há que a Lei de Imprensa é a única a ser aplicada no presente feito. Ela determina, por exemplo, que a ação de reparação de dano moral deve ser exercida dentro do prazo de 3 meses a contar da data de publicação. Nesse caso específico, a matéria foi publicada dia 28 de julho de 1995 e a presente demanda só foi ajuizada em março de 1999, somente quase 4 anos depois da data de publicação”, afirmou a defesa do jornal.

O pedido do funcionário foi julgado procedente pela 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A Justiça considerou que houve “sensacionalismo a atingir a honra subjetiva do autor, sem que o mesmo tivesse ainda respondido ao devido processo legal e sido condenado”. O valor da indenização foi fixado em 200 salários mínimos.

A defesa de Ferreira apelou para aumentar o valor da indenização. A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ acolheu o recurso e elevou o valor da indenização para 500 salários mínimos. O jornal entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados.

O Dia entrou então com recurso no STJ para que fosse reduzida a indenização, “que representa quantia exorbitante e desproporcionalmente elevada nos termos dos inumeráveis precedentes do Tribunal”.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, acatou o pedido porque considerou que a notícia continha fatos reais. “Inobstante o sensacionalismo da matéria veiculada no jornal, alguns fatos nela destacados eram reais, como o autor, funcionário do Hospital Pedro II, fora incluído em inquérito administrativo que apurava denúncias sobre abusos na gestão de recursos do FES em unidades hospitalares daquela unidade da Federação”, ressaltou o ministro.

Processo: RESP 331.356

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