Servidores do TRT da 15ª Região não terão salários descontados
7 de junho de 2002, 10h44
O juiz da 2ª Vara Federal de Campinas, Fernando Moreira Gonçalves, concedeu liminar para garantir o pagamento dos dias parados aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) contra a União. Os servidores estão com as atividades paralisadas desde o dia 6 de maio.
A Justiça Trabalhista da 15ª Região está com 84 dos 85 fóruns parados. O Sintrajud pediu que a União se abstivesse de “efetuar o desconto dos dias parados em virtude do movimento grevista, de modo a assegurar os pagamentos mensais dos salários, inclusive o do mês corrente, sem qualquer desconto”.
O juiz baseou sua decisão na Constituição Federal que garante
o direito de greve aos funcionários públicos nos limites definidos em Lei Complementar. “Decorridos vários anos de vigência da Carta Política, a mora do Poder Legislativo não pode impedir o direito de greve, bem como não autoriza a administração a imputar faltas injustificadas aos grevistas, à carência de autorização legal ou negociação”.
O Sintrajud considerou que a decisão é uma demonstração de respeito ao direito de greve dos servidores.
Nesta sexta-feira (7/6), os servidores da Justiça Federal de São Paulo farão uma assembléia para decidir sobre os rumos do movimento. A principal reivindicação da categoria é a aprovação imediata do Plano de Cargos e Salários.
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