Puxão de orelha

Juiz multa União em mais de 8 mi por descumprir decisão judicial

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6 de junho de 2002, 18h27

O juiz da 19ª Vara Cível de São Paulo, Marcelo Souza Aguiar, mandou a União pagar multa de R$ 8,8 milhões por descumprir decisão judicial. O dinheiro deve ser revertido para os cofres do Fundo Federal de Interesses Difusos Lesados.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público. De acordo com a sentença, a União deveria recalcular o valor mínimo por aluno do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental). Como não cumpriu a decisão, a multa foi arbitrada em R$ 10 mil por dia desde 1º de janeiro de 2002. O juiz determinou, também, o depósito imediato das diferenças nas contas estaduais do Fundef.

Os ministros da Educação, Paulo Renato de Souza; da Fazenda, Pedro Malan, e do Planejamento, Guilherme Gomes Dias, serão informados da decisão pela Justiça. A Justiça Federal requereu ao Ministério Público que apure possível prática de crime de desobediência pelas autoridades responsáveis. Como são ministros de Estado, a apuração será remetida para à Procuradoria-Geral da República.

O Fundef é um fundo existente em cada Estado da federação, composto por contribuições dos Estados e dos Municípios, obrigatórias e automáticas, incidentes sobre suas arrecadações tributárias e transferências constitucionais. Quando o valor do Fundef no Estado não alcança o valor mínimo por aluno previsto em lei e calculado pela União, o governo federal é obrigado a complementá-lo com recursos próprios. Dessa forma, quanto menor o valor mínimo fixado pela União, menor será a sua contribuição.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal, o MEC e o Ministério da Fazenda vêm adotando, como custo mínimo por aluno, valores inferiores ao fixado na lei. O MP afirmou que em 2000, por exemplo, o valor fixado foi de R$ 333,00, enquanto a cifra correta, de acordo com os dados objetivos fixados pela legislação, seria R$ 495,43.

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