Acordo coletivo

Anamatra discorda de decisão do TST sobre acordo coletivo

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10 de julho de 2002, 15h29

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Cavalcanti Melo Filho, lamentou a decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O TST reconheceu validade de negociação coletiva firmada no âmbito da Companhia Vale do Rio Doce, que permitiu o pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao assegurado pela lei.

Na avaliação da Anamatra, a decisão do TST vai além da proposta de alteração da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), encaminhada pelo governo, para a prevalência da matéria negociada sobre a lei.

De acordo com Hugo Melo, o projeto exclui a possibilidade de prevalência de negociação a respeito de matéria sobre segurança e medicina do trabalho, que é exatamente o objeto do processo julgado pelo TST.

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