Contrato barrado

STJ suspende licitação para aluguel de carros para deputados

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24 de janeiro de 2002, 14h36

A licitação para locação de 40 veículos para uso dos deputados de Santa Catarina foi suspensa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, ao manter liminar concedida pela justiça catarinense. A empresa Júlio Simões Transportes e Serviços de Mogi das Cruzes (SP) havia vencido a licitação.

O resultado da concorrência está sendo questionado pelo segundo colocado, a empresa Irmãos Nauck. Eles alegam que houve falha técnica na apresentação da proposta da empresa vencedora (falta de assinatura do responsável).

Apesar de negar provimento ao recurso da Assembléia Legislativa (Alesc), Nilson Naves apontou a existência de mecanismos administrativos que podem ser adotados para evitar lesão aos cofres públicos, que, segundo o presidente da Assembléia, pode ultrapassar R$ 300 mil.

No recurso ao STJ, o presidente da Assembléia, deputado Onofre Santo Agostini, alegou que o risco ao erário decorre da diferença entre o valor dos contratos emergenciais atualmente em vigor e o valor da empresa que foi vencedora da licitação. A economia seria de R$ 342.960,00 em um ano.

O contrato da Alesc com a Júlio Simões já estava assinado e entraria em vigor este mês (a partir do dia 10). Atualmente, a Assembléia mantém dois contratos provisórios, de caráter emergencial, com as empresas Disk Car e Localiza Rent a Car. Pelos contratos, o custo mensal de cada automóvel é de cerca de R$ 1.900. A empresa vencedora da licitação prestará o mesmo serviço a R$ 1.273,00 por veículo (VW Santana sedam).

De acordo com o edital de concorrência nº 02/01, os 40 veículos deverão ter cobertura total de seguro, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças.

Segundo o presidente da Alesc, o segundo colocado na licitação (Irmãos Nauck) usou de “subterfúgios ardilosos” para induzir a erro e a equívoco de interpretação o magistrado que deferiu a medida liminar.

Nilson Naves afirmou que nada impede que a Alesc firme contrato provisório com a empresa vencedora da licitação (Júlio Simões) até que haja uma solução definitiva da questão sub judice. “Não se afiguram presentes os pressupostos autorizadores da pretensão, tendo em vista que a situação de emergência destacada na inicial autorizaria a adoção de medidas administrativas tendentes a evitar o gravame. Diversamente do alegado, não é obrigatória a renovação de contrato emergencial com empresa que exibe o preço maior”, considerou.

O ministro acrescentou que se aplica ao presente caso o princípio da continuidade do serviço público, que permite a adoção de mecanismos legais e eficazes para solucionar situações transitórias de emergência.

Processo: SS 1.006

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