Campanha institucional

TRE-SP multa Geraldo Alckmin e o Governo do Estado em R$ 31 mil

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19 de agosto de 2002, 20h54

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rui Stoco, aceitou, nesta segunda-feira (19/8), representação da coligação “Resolve São Paulo” (PPB/PL/PSDC/PTN) e condenou o governo do Estado de São Paulo e o governador Geraldo Alckmin a pagarem R$ 31.923, cada um. Cabe recurso ao TRE.

O juiz ainda determinou a suspensão de propaganda institucional do governo veiculada em placas espalhadas pelas estações do Metrô e internamente nos trens.

As placas contêm indicações das linhas do metrô, campanha sobre a necessidade de respeito aos assentos reservados, economia no uso da água e do serviço de venda de lanche e suco a 40 centavos. Todas estão acompanhadas da bandeira de São Paulo, do logotipo do atual governo, e do nome das Secretarias de Transportes e de Recursos Hídricos. O Tribunal entendeu que está configurada a publicidade institucional.

Conforme o art. 73, VI, b, da Lei n.º 9.504/97 são proibidas aos agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

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