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9 agosto 2002

Pena educativa

Justiça substitui prestação de serviços por horas de estudo

O primeiro Estado do país a substituir o tempo da pena de prestação em serviços comunitários por horas de estudo será Pernambuco. A proposta concretizada é resultado de estudo do juiz Flávio Augusto Fontes de Lima, titular da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital (Vepa) e membro da Comissão do Programa Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça.

A portaria ainda será publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O benefício somente era estendido para quem cumpre pena em regime fechado. No caso, para cada 21 horas de estudo, o condenado tem um dia a menos de prisão.

De acordo com o estudo do juiz, a cada cinco dias de estudo será reduzida na pena de prestação de serviços (que tem duração de 8 horas semanais em Pernambuco) uma hora.

Os condenados receberão aulas nas escolas municipais de ensino das 14 prefeituras pernambucanas conveniadas com a Vepa, entre elas a de Recife.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2002

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