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5 agosto 2002
Vencimento discutido
Juizado Especial não reajusta salário de servidor público
O juiz substituto do 2º Juizado Especial Federal de Goiás, Carlos Roberto Alves dos Santos, negou pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.458,31 para o servidor público federal, Luciano Haddad Monteiro de Castro. O pedido foi feito pelo servidor por causa da falta de reajuste dos vencimentos em 2001.
Santos acolheu o argumento da Procuradoria da União em Goiás, órgão da AGU, de que a competência para julgar a ação não cabe ao Juizado Especial Federal.
Apesar de não ter seu salário reajustado nos outros anos, o autor da ação reduziu o valor para 60 salários mínimos. Assim se adequou aos casos de competência dos Juizados, previstos no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2002
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