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29 abril 2002

Comercial suspenso

TRE-SP suspende propaganda eleitoral do PPB

O corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Álvaro Lazzarini, concedeu liminar para suspender propaganda do PPB. Segundo o desembargador, o comercial veiculado nos dias 22, 24 e 26/04, em rádio fere a legislação eleitoral.

Na propaganda, o pré-candidato Paulo Maluf, além de tecer críticas aos seus adversários políticos, destaca projetos de seu futuro plano de governo. O pedido para retirada da propaganda foi feito pelo Diretório Estadual do PSDB. O PPB pode recorrer ao TSE.

O corregedor disse que "a propaganda ultrapassa os limites traçados pelo art. 45 da Lei 9.096/95 à propaganda partidária gratuita". De acordo com este artigo, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária.

Os partidos têm direito a 40 minutos, por semestre, para se promoverem.

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2002

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