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27 setembro 2001
Infanticídio
OEA Processa Brasil no Caso de Meninos Emasculados do MA
O Brasil está sendo processado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA pelo homicídio de Raniê Silva Cruz, de 10 anos - o primeiro da série de 19 assassinatos de meninos no Maranhão.
A denúncia, acatada nesta quinta-feira (27/9), foi feita pelo Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes Pe. Marcos Passerine e Centro de Justiça Global.
Raniê foi assassinado em setembro de 1991, em Paço do Lumiar-MA. Seu corpo foi encontrado nas matas de um sítio, encoberto com palhas, mutilado nos órgãos genitais. A polícia chegou até ao filho do proprietário do sítio. No entanto, o inquérito foi arquivado em 2001, após ter ficado sete anos parado. O responsável pelo crime não foi apontado.
Os dezenove crimes apresentam características semelhantes em sua execução. Todas as vítimas eram meninos entre nove e quinze anos, todos moradores de áreas pobres, de ocupação irregular. Os corpos foram todos encontrados em matas próximas.
Dos dezenove casos, 10 encontram-se com inquéritos parados, um desapareceu, três foram arquivados por determinação judicial. Outros três casos estão aguardando julgamento e dois foram julgados. Um julgamento foi anulado e o outro, o acusado foi condenado e logo em seguida conseguiu liberdade condicional.
Veja a petição na íntegra
DENÚNCIA PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
São Luís (Maranhão), Rio de Janeiro e São Paulo.
26 de julho de 2001.
Sr. Embaixador Jorge Taiana
Secretário Executivo
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1889 F Street, NW
Washington, D.C., EUA 20006
Por fax: 001-202-458-3992
Prezado Sr. Embaixador Taiana:
O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES Pe. MARCOS PASSERINI e o Centro de Justiça Global, vêm através desta denunciar o homicídio da criança RANIÊ SILVA CRUZ, 10 anos, entre os dias 17 e 22 de setembro de 1991, nas matas do Rio Paranã, no município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, Brasil. Assim apresenta-se esta petição contra o ESTADO DO BRASIL, conforme o disposto nos artigos 44 e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e 26 a 33 do Regulamento da Comissão.
As investigações policiais levaram ao indiciamento de MANOEL OVIDIO LEITE JÚNIOR, filho do proprietário do Sítio Paranã, nas proximidades do local onde foi encontrado o corpo escondido sobre montes de palha. O inquérito policial, no entanto, foi arquivado em 26.01.20011[1], após ter ficado parado por sete anos, sem ser apontado o responsável pelo crime.
Este foi o primeiro de uma série de casos de assassinatos, cujas vítimas, todas possuindo entre 09 a 14 anos de idade, tiveram seus órgãos genitais extirpados. Este conjunto de crimes até o ano 2000 somou 19 casos, os quais ficaram conhecidos como CASO DOS MENINOS EMASCULADOS DO MARANHÃO.
Os fatos narrados a seguir constituem violações à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em particular aos artigos I (Direito à Vida), VI (Direito à Constituição e Proteção à Família), VII (Direito à Proteção à Maternidade e à Infância), XVIII (Direito à Justiça) bem como aos direitos garantidos nos artigos 1 (Obrigação de Respeitar os Direitos), 4 (Direito à Vida), 8 (Garantias Judiciais), 19 (Direito à Proteção da Criança) e 25 (Direito à Proteção Judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como a Convenção sobre o Direito das Crianças, nos artigos 2(1 e 2), 3(2), 6(1 e 2) e 27(1 e 3).
Diante da gravidade dos fatos e da inoperância da Justiça e das autoridades competentes até o momento, os peticionários solicitam, em conformidade com o artigo 48 da Convenção, que a Comissão entenda por bem abrir este caso contra o ESTADO BRASILEIRO e dar prosseguimento imediato aos trâmites cabíveis. Solicitam, também, que a Comissão condene o Estado Brasileiro e ordene que este proceda imediatamente a administração da Justiça com a reabertura das investigações e a condenação dos responsáveis, providenciando o devido arbitramento de indenização para as vítimas.
I. FATOS
Contextualização.
A. Situação de Abandono de Criança e Adolescente no Maranhão.
O Estado do Maranhão situa-se na região nordeste do Brasil, tem grande extensão de terra e vocação agrícola. Abriga uma população de 5.432.737 habitantes, sendo 2.477.067 com idade de 0 a 17.2[2]
Os índices de desenvolvimento humano3[3] deste Estado são significativamente baixos, notadamente aqueles referentes à população infanto-juvenil: 61,1% das crianças e adolescentes vivem em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo; a taxa de mortalidade infantil alcança 54,2%, a evasão no ensino fundamental é de 6.8% e o abandono é de 15,5%, enquanto a taxa de analfabetismo entre 15 a 17 anos é de 8,9%. Em relação ao trabalho infantil, a taxa ultrapassa 35% de crianças e adolescentes entre 05 a 15 anos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2001
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