TJ-MT interdita blocos de Shopping por falta de segurança
18 de setembro de 2001, 10h24
Dois blocos inteiros de um shopping de Cuiabá (MT) devem ser interditados por falta de segurança. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, ao cassar a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau que garantia o funcionamento das lojas.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano havia entrado com Agravo de Instrumento para pedir a cassação da liminar. O município alega que os blocos estão sem “condições de segurança exigidas na legislação pertinente”. Também argumenta que foram encontradas irregularidades no local.
Para o relator, juiz convocado José Zuquim Nogueira, “o ato de interdição da obra executada foi precedido de inspeções técnicas com elaboração de relatórios circunstanciados, revelando que a mesma não estava dentro das especificações técnicas exigidas para construção de tal envergadura”.
Zuquim afirmou que o ato de interdição, longe de traduzir ação arbitrária, reflete “a mais legítima forma de proteção dos interesses da coletividade, pois uma obra construída fora das especificações técnicas, coloca em risco a vida de um número indeterminado de pessoas, ainda mais quando se trata de prédio destinado a uso comercial”.
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