Teste adiado

STF não conheceu do pedido de Habeas Corpus por e-mail

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24 de outubro de 2001, 14h56

Frustrou-se a expectativa em torno do primeiro pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal pela Internet. O ministro Ilmar Galvão, designado para examinar o assunto não conheceu do pedido.

A matéria não foi apreciada porque o impetrado, ou seja, a autoridade contra quem o pedido foi apresentado, é juiz da Segunda Vara de São José do Rio Preto (SP), da Seção Judiciária da 3ª Região. Ou seja, o habeas corpus deveria ter sido levado ao Tribunal Regional Federal de São Paulo e não ao STF.

O pedido foi autuado no último dia 16, em nome de Jerre Adriano Louredo Silva e etiquetado com o número 81.443.

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