Paciente furtado em hospital não deve ser ressarcido por enfermeiros
18 de outubro de 2001, 10h17
Cinco enfermeiros do Hospital São Vicente de Paula, no Distrito Federal, não precisam ressarcir R$ 1.500,00 para um paciente internado. O valor foi furtado durante o plantão dos enfermeiros. A decisão é do Conselho Especial Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até que o mérito do Mandado de Segurança impetrado seja julgado.
Os enfermeiros estavam de plantão no dia em que um paciente deu entrada na emergência. Como não tinha acompanhante, o próprio hospital recolheu seus pertences, guardando-os em local de costume. Mais de dois meses depois, o paciente recebeu alta médica. Quando solicitou seus objetos pessoais, constatou que o dinheiro já não estava mais junto com os seus pertences.
A Secretaria de Saúde instaurou sindicância, que foi encerrada dois anos mais tarde mesmo não tendo sido encontrado nenhum responsável pelo furto.Então, a Secretaria resolveu que os cinco enfermeiros deveriam pagar, do próprio bolso, o valor desaparecido durante o plantão.
Indignados com a decisão do secretário de Saúde, Jofran Frejat, e da Secretária de Gestão Administrativa do DF, os profissionais tentaram uma solução interna. Entraram com um pedido de reconsideração, que foi indeferido.
Como já havia sido autorizado o desconto do valor – em parcelas debitadas na folha de pagamento – os enfermeiros decidiram recorrer à Justiça para a suspensão do desconto, até julgamento de mérito da questão. O pedido foi atendido esta semana pelo Conselho Especial do TJ, por maioria de votos.
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