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9 outubro 2001
De volta ao castigo
Juiz cassa liminar que proibia remoção de servidor da PGFN
Está suspensa a liminar que impedia a remoção do servidor Aldemário Araújo Castro da sede da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A determinação é do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).
Castro foi surpreendido, no início de agosto, com a notícia de sua remoção. Ele deixou a Coordenadoria depois de apontar a falta de apoio oficial à PGFN no seu papel de resgatar valores devidos à União.
A liminar que proibia sua remoção foi concedida pela primeira instância em Ação Cautelar Inominada. Segundo o juiz de primeira instância, um dos requisitos para suspender a remoção foi o "perigo de lesão grave ou mesmo a irreparabilidade do dano".
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região recorreu. Faria acatou os argumentos de que a remoção foi um ato legítimo da autoridade administrativa, sem nenhuma conotação política como alegou o servidor.
Além disso, o juiz ressaltou que a inamovibilidade do servidor, por ser dirigente sindical, não foi "arranhada" porque a remoção foi de um órgão para outro, dos vários outros vinculados à PGFN, cujas instalações distanciam-se poucos metros um do outro. "Não houve modificação de domicilio", concluiu o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2001
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