Ação contra FHC

Justiça de MS julgará ação popular contra Fernando Henrique

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29 de março de 2001, 0h00

A 1ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, é o foro competente para julgar a ação popular contra o presidente Fernando Henrique Cardoso. A ação busca a restituição aos cofres públicos das despesas gastas com o envio de tropas do Exército, no ano passado, à fazenda do presidente, em Buritis (MG), para conter integrantes do Movimento Sem Terra que acamparam nas proximidades.

A decisão unânime é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento inédito, analisou o conflito de competência entre a 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) e a 10ª Vara de Belo Horizonte (MG). O processo havia sido distribuído para os órgãos.

O escritor Célio Evangelista Ferreira, da cidade de Campo Grande, ajuizou a ação popular contra Fernando Henrique Cardoso porque o envio de tropas militares à fazenda Córrego da Ponte, em Buritis, teria ficado em R$ 95.194,77 do erário. Na despesa não teriam sido calculados os gastos com o efetivo da Polícia Federal, que também se deslocou ao local com o intuito de deter integrantes do MST acampados nas proximidades da fazenda de FHC.

Inicialmente, a ação foi proposta na 1ª Vara Federal de Campo Grande, mas o foro abriu mão de julgar a questão e encaminhou o processo para Belo Horizonte. De acordo com o art. 100 do Código de Processo Civil, em casos de reparação de danos a competência do julgamento seria de responsabilidade do foro do lugar onde ocorreu o fato, ou seja, no Estado de Minas Gerais.

Contudo, o juiz da 10ª Vara de Belo Horizonte discordou do entendimento e propôs o conflito de competência ao STJ. O argumento foi o de que a competência para o julgamento pertenceria, na verdade, ao órgão judiciário correspondente ao domicílio de quem entrou com a ação na Justiça.

“Mesmo que fosse aplicada a regra geral do CPC, o foro competente seria o de Campo Grande, tendo em vista que a União Federal constitui pólo passivo (réu) e tem representação em todo o país”, sustentou o juiz.

Na ação popular, além do presidente da República e da própria União, são citados como réus os três filhos de Fernando Henrique Cardoso e Jovelino Mineiro, proprietários da fazenda.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) opinou pela competência da Justiça Federal sul-mato-grossense para o exame da questão. Segundo o MPF, o art. 109 da Constituição Federal estabelece que as causas contra a União podem ser propostas no domicílio do autor; local onde ocorreu o fato que deu origem à demanda; local em que a coisa está situada ou ainda no Distrito Federal. Desse modo, a escolha do autor pela Justiça Federal de Campo Grande não teria ferido nenhuma norma constitucional ou legal.

Para o relator do processo, ministro Milton Luiz Pereira, o entendimento do MPF está correto, uma vez que a Constituição Federal estabelece quatro opções de competência para julgamento de ações contra a União.

Processo: CC 31371

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2001.

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