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1 junho 2001
Coluna do Rio
Justiça do Rio concede mais uma liminar contra cortes de energia
O governo foi derrotado mais uma vez no Rio de Janeiro. A Justiça Federal concedeu liminar - pela terceira vez - no estado proibindo
cobrança da sobretaxa e cortes de energia elétrica nas residências de todos os consumidores fluminenses.
A liminar foi concedida pela juíza Jane Pereira, da 27ª Vara Federal, em resposta à ação coletiva proposta pelo núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública do estado.
Indenização por atraso
A Justiça carioca inovou com a condenação da Viação Rubanil pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais. O passageiro, Samuel Barbosa, vai receber 6 salários mínimos (R$ 1.080) por danos morais por ter chegado atrasado no serviço.
Ele conseguiu provar que pegou o ônibus que estava com o letreiro indicativo "direto", mas na verdade cumpriu o trajeto como "parador". O passageiro chegou atrasado em seu emprego em conseqüência da confusão.
Na sentença a Justiça entendeu que o consumidor tem direito à informação clara, precisa e verdadeira sobre o serviço oferecido.
Espera por posse
A posse de sete titulares de cartórios extrajudiciais está na Justiça. Eles chegaram a ser afastados, mas entraram com mandado de segurança, que será julgado na próxima segunda-feira (4/6), em sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.
Segundo a Corregedoria de Justiça, as nomeações foram feitas na administração passada de forma irregular.
Drault Ernanny Filho é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2001
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