Divergências

OAB-RS tenta evitar votação de projeto sobre depósitos judiciais

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27 de julho de 2001, 15h17

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul, quer tentar evitar a votação do Projeto de Lei 53/2001, que institui o sistema de gerenciamento dos depósitos judiciais no Estado. A votação está marcada para esta sexta-feira (27/7), na Assembléia Legislativa. A OAB tentará mobilizar lideranças de oposição.

A polêmica em torno da matéria cresceu devido à retificação apresentada pelo Judiciário, que destina parte dos recursos depositados em juízo por terceiros ao gerenciamento da Secretaria da Fazenda.

Pelos cálculos da OAB, o Rio Grande do Sul soma R$ 800 milhões em depósitos judiciais, dos quais cerca de R$ 250 milhões seriam gerenciados pelo Executivo e o restante pelo Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado contesta o número e informa que o saldo é de R$ 113 milhões.

“A medida permitiria ao Governo reduzir o déficit do caixa único, que atinge R$ 1,4 bilhão, com recursos de terceiros”, contrapõe o presidente da OAB, Valmir Batista. No encontro que antecederá a sessão extraordinária, ele tentará garantir a retirada do projeto da pauta. Como argumento, indicará o veto do governador de Santa Catarina, Espiridião Amin (PPB) a projeto semelhante aprovado pelo Parlamento.

Na quinta-feira (26/7), foram os integrantes do Judiciário que buscaram apoio dos parlamentares. Os desembargadores Tael Selistre, presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Antônio Dall’Agnol, segundo vice-presidente, e o diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Rinez da Trindade argumentaram que o sistema de gerenciamento único já é adotado pela União.

OAB contesta uso de verbas de terceiros pelo Judiciário

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Valmir Batista, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal, caso o governador sancione a lei que institui o sistema de gerenciamento de depósitos judiciais no Estado.

“A OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade e encaminhará representação ao Ministério Público, questionando a legalidade da iniciativa”, definiu Batista.

Ele argumenta que o MP terá de indicar se a aplicação de recursos de terceiros para outros fins que não o previsto originalmente por parte do Judiciário e do Executivo configura delito.

Fonte: Gazeta Mercantil -RS

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