Divergência

Approbato: 'MP que trata de FGTS macula a democracia'.

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26 de julho de 2001, 15h15

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 5° da Medida Provisória 2.197-41, no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (26/7). A Ordem é contra as partes em que dispõe sobre o parágrafo 18 do artigo 20, do artigo 29-A e do artigo 29-B da lei federal 8.036, que trata sobre o FGTS.

A OAB considera inconstitucional o uso de Medida Provisória para estabelecer indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS, salvo em caso de moléstia grave comprovada por perícia médica e para a liquidação de créditos relativos à correção dos saldos nas contas do FGTS pelo agente operador. Não há urgência nem relevância para o uso de Medida Provisória, segundo a Ordem.

“Por de lado o Legislativo para editar norma com esse teor, sob o pálio da emergência, macula até a democracia”, argumenta a instituição na ação assinada por seu presidente, Rubens Approbato.

Por fim, diz o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade: “O não acatamento de medidas liminares que impliquem saques ou movimentação de conta vinculada do FGTS macula o senso de justiça, permitindo por tais razões que, ante o princípio da razoabilidade, seja expurgado do ordenamento jurídico”.

Adin 2479

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