Medida punitiva

ANPR insiste que procurador-geral proponha Adin contra medida

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29 de janeiro de 2001, 23h00

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entregou ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro,

representação solicitando que ele proponha Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Medida Provisória 2088-36, editada na última sexta-feira (26/01) e publicada no sábado (27/01) em edição extra do Diário Oficial da União.

Brindeiro, que voltou de férias do exterior, disse que irá anunciar até a próxima segunda-feira (5/02), se vai propor a ADIN. “Levamos ao

procurador-geral a posição unânime dos procuradores da República sobre a necessidade da ADIN, expressa em reuniões realizadas semana passada em diversos Estados”, diz o presidente da ANPR, Carlos Frederico Santos.

O art. 3º da Medida Provisória altera a Lei 8429/1992, relativa à

improbidade administrativa. Ele remete aos artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil, que tratam da litigância de má fé.

Os procuradores apontam que a Medida Provisória não atende o requisito de urgência, exigido no art. 62 da Constituição. Também atenta contra o princípio da razoabilidade – desproporção em relação ao fim almejado -, porque gera insegurança jurídica, abrindo o precedente de alterar a legislação relativa aos poderes investigativos do Ministério Público por meio de Medida Provisória.

Limitação de Medidas Provisórias

A ANPR está fazendo contato com as lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, em favor da apreciação da Proposta de Emenda Constitucional 472/97, que regulamenta a edição de Medidas Provisórias.

A PEC, já aprovada pela Câmara e modificada pelo Senado, está de volta ao plenário da Câmara e pode ser colocada em pauta durante a convocação extraordinária iniciada nesta segunda-feira (29/01). “Se tivesse sido aprovada, o artigo 3º da Medida Provisória 2088-36

não poderia ter sido editado, por tratar de questão processual”, diz o

presidente da ANPR.

A versão original da Medida Provisória, publicada em 27 de dezembro passado, enquadrava como caso de improbidade a instauração “temerária” de inquérito, procedimento administrativo ou propositura de ação, e criava multa de até R$151 mil para os agentes públicos responsáveis caso a ação seja considerada improcedente pelo juiz.

A condenação seria feita “nos mesmos autos”, sem direito de defesa do agente público. Na ocasião, a ANPR encaminhou representação ao procurador-geral da República em exercício, Haroldo Nóbrega, solicitando a propositura de ADIN. Nóbrega decidiu aguardar que

Brindeiro voltasse das férias.

O acordo que gerou a atual versão da Medida Provisória foi fechado pelo governo e representantes dos Ministérios Públicos Estaduais. Os procuradores da República não concordam com o ajuste, por entenderem que a mudança no texto da Medida Provisória tem a finalidade de esvaziar o objeto das ADINs, criando o precedente para se alterar a legislação sobre funções do Ministério Público com a edição de futuras Medidas Provisórias.

“Trata-se de uma arbitrariedade que impede a atuação do Ministério Público e protege corruptos e criminosos”, critica o presidente da ANPR.

Clique aqui para ler o novo texto da Medida Provisória.

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