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18 dezembro 2001
Lixo na calçada
Justiça manda dono de terreno tirar lixo da calçada e pagar multa
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um proprietário de terreno em Esteio retirar entulho e lixo da calçada. Além disso, ele foi multado em R$ 4,4 mil.
A ação cominatória de obrigação de fazer foi impetrada pelo município de Esteio. De acordo com a decisão do TJ-RS, o terreno deve ainda ser cercado.
Em novembro, a Justiça já havia determinado a retirada do lixo através de liminar sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. O proprietário entrou com um Agravo Regimental para tentar reverter a situação. O recurso foi negado. Por isso, deverá pagar a multa diária de R$ 200,00 desde quando foi notificado da liminar.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2001
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