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11 dezembro 2001
Redução de estômago
União e Estado devem providenciar cirurgia de redução de estômago de o
A União e o Estado do Paraná têm até maio de 2002 para providenciar cirurgia de redução de estômago (gastroplastia) para uma paciente portadora de obesidade mórbida. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal de Maringá (PR), Erivaldo Ribeiro dos Santos. A paciente, segundo perícia médica, corre riscos de complicações cardiovasculares por causa da obesidade.
Ela ocupa a 21ª posição na lista de espera pela cirurgia que é feita, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde através do Hospital Universitário ligado a Universidade Estadual de Maringá. Mas a paciente não seria operada antes de dois anos e meio por causa da greve nas universidades.
De acordo com o juiz, a paciente não tem condições de esperar tanto tempo. Por isso, determinou que o prazo previsto seja drasticamente reduzido sem ferir os direitos dos demais pacientes.
Processo nº 2000.70.03.003225-0
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2001
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