Justiça garante mandatos de prefeito e vereadores em MG
3 de dezembro de 2001, 17h24
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais restituiu os mandatos e os direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Baependi. Eles haviam sido condenados, em primeira instância, por aprovarem leis municipais que lhes concediam verbas indenizatórias, contrariando a Constituição.
No julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, o juiz havia mandado os políticos devolverem o valor apropriado indevidamente e pagar multa de cinqüenta vezes o montante. Também proibiu a aplicação das leis.
Segundo o Ministério Público, os políticos aprovaram leis que lhes concediam verba indenizatória, com a dispensa de comprovação de despesas, para corrigir reajuste de remuneração com efeito imediato.
O TJ-MG retirou a condenação do recolhimento do valor apropriado indevidamente e de multa de cinqüenta vezes o montante mas manteve o impedimento da aplicação das leis municipais. A Justiça mineira entendeu que as leis ofendem os preceitos constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Quanto à perda dos cargos, o relator, desembargador Almeida Melo, afirmou que a “soberania popular é princípio básico da Constituição e da sociedade democrática e, para despojar do mandato e dos direitos políticos, um ungido do povo, o pressuposto é a improbidade dolosa ou mediante culpa grave”.
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