Fifa apita

Novo regulamento da Fifa entra em vigor amanhã

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31 de agosto de 2001, 16h23

No último Congresso feito pela Fifa em Buenos Aires, em junho deste ano, foi aprovado o novo Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores. Entra em vigor em 1º de setembro de 2001, apresentando algumas novidades. Dentre as mudanças, podemos destacar as seguintes:

A inscrição de jogadores

Essa é uma das novidades criadas pelo novo regulamento. Agora, haverá dois momentos de transferências anuais de jogadores, os quais deverão ser estabelecidos pelas próprias Ligas Profissionais de Futebol de cada país.

Com relação ao atleta, a partir desta data, somente poderá ser efetuada uma transferência por jogador a cada doze meses. Em outras palavras, um jogador poderá jogar, no máximo, em dois clubes no mesmo ano.

Indenização por formação de jogadores

Esta, sem dúvida alguma, é uma das grandes alterações do novo Regulamento da Fifa, o qual especifica que o período de formação está compreendido entre os 12 e os 23 anos.

Esta indenização deverá ser paga aos clubes formadores, no caso de assinatura de contrato profissional com atleta de até 23 anos de idade. Os critérios e porcentagens estarão estabelecidos em um Regulamento de Aplicação deste novo Regulamento.

Em caso de rescisão unilateral, além desta mencionada indenização de formação, deve-se adicionar, também, uma indenização pelo não cumprimento do contrato. Tal disposição se aplica quando forem adquiridos direitos de jogadores de outras associações nacionais – transferências internacionais – pois em uma transferência efetuada dentro de um mesmo país, deve-se respeitar a legislação local vigente.

Finalmente, os clubes que tenham jogadores com 23 anos completos, que se transfiram para outros clubes após a finalização de seus contratos, não terão qualquer direito à indenização de formação ou promoção.

Ainda no que tange aos Direitos de Formação de Jogadores, o novo clube deverá receber uma notificação, indicando todos os clubes pelos quais o jogador passou, desde os doze anos. Esta notificação deverá conter também, a data de habilitação do jogador para competições profissionais.

Estas novas determinações visam dar uma maior segurança jurídica ao clube sobre o atleta, evitando possíveis problemas relativos, inclusive, a sanções anteriores que ainda poderão estar pendentes de cumprimento.

Sistema de resolução de conflitos

Esta é a novidade de maior interesse neste novo Regulamento.

A partir de agora, permite-se que jogadores e clubes se acudam de Tribunal Civil Ordinário. Esta possibilidade não existia teoricamente, apesar de alguns clubes terem se utilizado da Justiça Comum em alguns casos.

Será criado um Sistema Arbitral, consistente em:

– Conciliação prévia, para evitar litígios ou arbitragens. A Conciliação Prévia será realizada por um “mediador independente”. É importante mencionar que o uso da conciliação prévia não implica renúncia ao direito de ingressar em juízo posteriormente ou ainda à utilização de uma Câmara Arbitral.

– Câmara de Resolução de Disputas da Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA: para casos de resolução unilateral de contrato pelo jogador (a aplicação desta Câmara dependerá da legislação de cada país) e para casos de indenização por formação.

É permitida a assistência de advogados para esses procedimentos e o prazo de resolução será de 30 dias (ou 60 dias em casos de maior complexidade).

Será permitida Apelação para o Tribunal Arbitral de Futebol (que ainda não está formado e que até janeiro de 2002 deverá estar completo), o qual terá o prazo máximo de 60 dias para resolver o caso (ou ainda 90 dias em casos de maior complexidade).

Para tanto, deve-se estar atento ao prazo prescricional, que será de 2 anos a contar da data de acontecimento dos fatos, para os casos previstos neste novo Regulamento.

Outras alterações

Além dessas alterações, vale destacar as seguintes:

– o clube, ao pedir o certificado de transferência internacional do jogador, deverá anexar uma cópia do contrato do jogador com o novo clube e informações sobre eventuais pendências entre o clube e o atleta.

– a idade mínima para transferências internacionais foi diminuída para 12 anos, desde que contemple, ainda, algumas hipóteses especiais.

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