Perueiros em São Paulo

Associação pede anulação da lei dos perueiros em SP

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13 de fevereiro de 2000, 23h00

A lei municipal (38.664/99) que estabeleceu as regras para o credenciamento de perueiros na capital paulista está sendo contestada na Justiça por proibir a participação de pessoas que já tenham sido condenadas.

A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo apresentou, nesta segunda-feira (14/2), Ação Civil Pública pedindo a suspensão da norma.

Segundo o criminalista Ademar Gomes, presidente da entidade, os incisos I e II, do artigo 4º da lei, ofendem a Constituição Federal. “Uma condenação não pode ser perpétua”, afirma. “Quem já pagou sua dívida com a sociedade não deve mais nada a ninguém”.

O inciso XIII do artigo 5º da Constituição assegura ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (…)”, enquanto o parágrafo único do artigo 170 prevê que “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica”.

Segundo a Associação, impedir que ex-condenados trabalhem é forçá-los à marginalidade.

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