Garrincha

Filhas de Garrincha têm direito a indenização, decide STJ

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16 de agosto de 2000, 0h00

As filhas do jogador Garrincha têm direito a receber indenização pelos direitos de imagem de seu pai exibidas no filme “Isto é Pelé”. Esta foi a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da TV Globo.

O filme, produzido pela TV Globo em conjunto com as produtoras Carlos Niemeyer Netto e L. C. Barreto e com a Globovídeo, contou com imagens de Garrincha em um terço da obra.

Em vista do não pagamento dos direitos autorais, as filhas do jogador entraram na Justiça e obtiveram êxito na 1ª instância que determinou indenização de um terço dos lucros do filme.

As descendentes apelaram ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que acrescentou à indenização o pagamento de 10% sobre o faturamento bruto de toda exibição do vídeo, filmes em televisão e cinema.

As produtoras recorreram desta decisão no próprio TJ impetrando embargos infringentes. A alegação das empresas era de que as filhas de Garrincha não deveriam receber a indenização por ser de direito à imagem de características personalíssimas, não podendo ser estendida a terceiros, ainda que filhos.

Os embargos foram aceitos, o que desobrigou as produtoras ao pagamento da indenização. As filhas do craque, então, recorreram ao STJ. A Quarta Turma da Corte acolheu, em março de 1999, o pedido das herdeiras.

A TV Globo recorreu, então, impetrando embargos de divergência. Ao rejeitar os embargos, o relator do recurso, ministro José Arnaldo, afirmou que o recurso da produtora não comprovou haver divergência entre a decisão da Quarta Turma com julgamentos de outras Turmas do STJ, como haviam alegado os advogados da TV Globo. (Recurso: Eresp 74473)

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