ACM propõe aumento da contribuição previdenciária para juízes
3 de outubro de 1999, 23h00
O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, continua acirrando os ânimos de sua briga particular com o Judiciário. Em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal – que julgou inconstitucionais a contribuição previdenciária dos servidores inativos e a progressividade da alíquota para os servidores da ativa – o senador propôs o aumento da cobrança para os juízes.
ACM também afirmou que o governo deveria estudar a possibilidade de reduzir a receita do Judiciário. Para ele, a União poderia reduzir os gastos “com o Judiciário para cobrir o rombo da Previdência”.
O senador declarou que é contra o aumento de impostos, mas disse que quando o governo perde uma receita tem de substituí-la. Segundo ACM, uma possível medida tributária do governo para compensar a perda da receita previdenciária não pode ser considerada aumento de imposto.
Apesar das diversas críticas à decisão do STF, o ministro Celso de Mello, relator dos processos, defendeu o posicionamento da Corte. Ele afirmou que as distorções do sistema previdenciário e a crise fiscal que afetam o Brasil não podem ser resolvidas através do desrespeito à Constituição.
O ministro ressaltou que em julgamentos anteriores similares, o STF se apoiou na interpretação do parágrafo 6º do artigo 40 da Carta Magna. O dispositivo estabelece que: “As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”.
Desta forma, Celso de Mello afirmou que os ministros não alteraram nem reformularam a jurisprudência da Corte.
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