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Em abril, STF autorizar abertura da CPI da Covid foi destaque

24 de dezembro de 2021, 8h20

Por Redação ConJur

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No início do mês de abril de 2021, a crise sanitária no país causada pela pandemia de Covid-19 estava em um dos seus piores momentos, batendo recordes de mortes diárias e de casos de infecção. Nesse contexto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, liminarmente, que o Senado adotasse as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.

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Na decisão, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. "Instalação de CPI não se submete a juízo discricionário do presidente da casa legislativa ou do Plenário. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI", fundamentou, citando o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição.

Barroso concedeu a liminar em mandado de segurança apresentado no mês anterior pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário virtual do STF. 

Em resposta, o presidente Jair Bolsonaro atacou Barroso, afirmando que o ministro não teria "coragem moral" e seria "defensor de terrorista". Mesmo assim, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu o requerimento de criação da CPI, primeiro passo obrigatório para dar andamento à criação da CPI.

Em meados de abril, por maioria, o STF referendou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso . Ficou vencido apenas o decano da corte, ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar que já surtiu efeitos, "porque o presidente do Senado retirou da gaveta — e não deveria ter colocado na gaveta — uma proposta da minoria pra constituição da CPI."

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana: 

10/4 – Restrição a cerimônias religiosas e CPI da Covid foram destaque
17/4 – Anulação das condenações de Lula e CPI da Covid foram destaques
24/4 – Suspeição de Moro e incompetência para julgar Mantega foram destaques

Incompetência e suspeição
Também foi em abril que o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que declarava a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para julgar casos envolvendo o ex-presidente Lula.

Ricardo Stuckert - Divulgação
Em abril, foram anuladas pelo Plenário do STF duas condenações contra Lula
Ricardo Stuckert – Divulgação

Com isso, as condenações do petista no caso do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia foram anuladas e o político volta a ser elegível. A decisão também impacta dois processos envolvendo o Instituto Lula que ainda não têm sentença proferida.

Depois da declaração de incompetência, o Plenário da Corte analisou se a suspeição do ex-juiz Sergio Moro teria perdido seu objeto. No final de abril, o STF manteve a decisão da 2ª Turma da Corte que declarou a suspeição de Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. 

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a suspeição tem efeitos mais amplos do que a incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais, que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Além disso, o ministro destacou que o Plenário não pode modificar decisão de uma das turmas, sob pena de violação do princípio do devido processo legal.

Guido Mantega
Outro destaque do mês foi o julgamento da 2ª Turma do STF que considerou Curitiba incompetente para julgar uma ação movida contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. 

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Curitiba foi declarada incompetente para julgar processo contra Guido Mantega
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Mantega foi denunciado por aprovar, entre 2008 e 2010, parcelamentos tributários especiais em prol da Odebrecht, no que ficou conhecido como "Refis da crise". Em troca, o ministro teria recebido R$ 50 milhões, segundo o Ministério Público Federal. O processo foi instaurado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Em setembro de 2019, o relator do caso, Gilmar Mendes, declarou a incompetência do juízo do Paraná e ordenou a remessa do processo à Justiça Federal do DF. O ministro declarou "a nulidade dos atos decisórios" da ação "até a sua apreciação pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação".

A Procuradoria-Geral da República interpôs agravo regimental. Agora, Gilmar votou para negar o recurso e manter a sua decisão monocrática. Para ele, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba deve restringir-se a processar e julgar relatos de corrupção ocorridos no âmbito restrito da Petrobras, de acordo com precedentes da Corte, o que não é o caso das acusações contra Guido Mantega.

Entrevista do mês
Em abril, Rafael Valim, advogado especialista em Direito Público, concedeu entrevista à ConJur. Na conversa ele afirmou que a redação final da aguardadíssima nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) ficou tímida demais e acredita que o Brasil perdeu uma boa chance de refundar o seu modelo de contratações públicas.

Spacca
Rafael Valim afirmou que a nova Lei de Licitações não causou a revolução esperada

"A gente poderia ter feito uma mudança de paradigma nas contratações públicas no Brasil. Mas é preciso estar absolutamente consciente de que conseguir essa substituição da Lei 8.666 já foi uma façanha", disse Valim.

Apesar da frustração, o advogado também fez elogios ao texto aprovado pelo Senado. O especialista comentou alguns pontos da nova lei que, em sua avaliação, vão dar mais transparência e agilidade às licitações e à execução dos contratos públicos, como a criação de um portal de contratações e a fixação de um prazo para que os tribunais de contas tomem uma decisão sobre os processos licitatórios que suspenderem.

 Veja outras entrevistas de abril:

* Dora Cavalcanti, advogada criminalista e dirigente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD): "Não adianta lutar por paridade e continuar oferecendo às mulheres só cargos de vice"

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal: Sem o plenário virtual, Supremo entraria em colapso, diz Gilmar Mendes

Giselle Groeninga, psicanalista e doutora em Direito Civil pela USP: O Poder Judiciário resolve a lide, mas não acaba com o conflito, diz psicanalista

Daniel de Macedo Alves Pereira, defensor público-geral da União: "A balança do sistema de Justiça está totalmente desequilibrada" diz DPU