Resumo da Semana

Restrição a cerimônias religiosas e CPI da Covid foram destaque

Autor

10 de abril de 2021, 8h13

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (8/4), por 9 a 2, que estados e municípios podem restringir celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, durante a epidemia do novo coronavírus. A discussão sobre o funcionamento dos templos não começou no Plenário, mas com uma liminar do ministro Nunes Marques, recém-chegado à Corte, que atendeu pedido feito por uma associação de evangélicos e liberou, no último dia 3, as cerimônias em todo o país.

Blender Artists
STF decidiu que estados e municípios podem restringir celebrações religiosas presenciais
    Blender Artists

Em resposta, na segunda-feira (5/4), o ministro Gilmar Mendes julgou um outro caso semelhante, envolvendo restrições apenas em São Paulo, e liberou o processo para julgamento colegiado. Por maioria, o Plenário entendeu que a liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode temporariamente ser restringida para assegurar as garantias à vida e a saúde. 

"O Brasil — que já foi exemplo em importantes atividades de saúde pública, como, vejam só, política de vacinação — atualmente é o líder mundial em mortes diárias por Covid-19. Em números aproximados (e uso aqui os mais conservadores), temos cerca de 2,7% da população mundial, mas 27% das mortes por Covid-19 que ocorrem no planeta dão-se aqui, sob nossos olhos", disse Gilmar em seu voto. 

O ministro apontou que o STF, desde o início da epidemia, vem desenvolvendo uma "jurisprudência de crise", na qual "os parâmetros de aferição da proporcionalidade das restrições aos direitos fundamentais têm sido moldados e redesenhados diante das circunstâncias emergenciais".

Como exemplo, ele citou os julgamentos em que a corte decidiu que estados e municípios também têm competência para implementar medidas de combate ao coronavírus (ADI 6.341) e que o poder público pode obrigar cidadãos a se vacinar (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.879).

Nunes Marques abriu a divergência e foi seguido por Dias Toffoli. O mais novo integrante do Supremo afirmou que a liberdade religiosa não pode ser suspensa nem em estado de sítio ou defesa. Portanto, não pode sofrer restrições no atual momento, em que nenhum desses regimes excepcionais foi decretado.

CPI da Covid
Também foi destaque da semana a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado para investigar omissões do governo federal no combate à epidemia do novo coronavírus. 

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário virtual do STF. 

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5/4), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.

TV ConJur
Veja o que foi publicado no nosso canal no Youtube:
Lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2020/2021
O Papel do Legislativo na Produção da Justiça

Frase da semana
"Não há como, no auge da pandemia, entender que a restrição aos cultos é inconstitucional. Inconstitucional não é o decreto. Inconstitucional é a omissão de quem não age de imediato para evitar as mortes, não promove meios para que as pessoas fiquem em casa com condições dignas, recusa as vacinas que teriam impedido esse cenário," ministro Luiz Edson Fachin, no julgamento que autorizou restrições a cultos e missas. 

Entrevista da semana

Spacca

O advogado Rafael Valim, especialista em Direito Público, está entre os muitos que esperavam mais da nova Lei de Licitações, sancionada em 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro. Sócio do escritório Warde Advogados, ele acredita que o Brasil perdeu uma boa chance de refundar o seu modelo de contratações públicas.

"A gente poderia ter feito uma mudança de paradigma nas contratações públicas no Brasil. Mas é preciso estar absolutamente consciente de que conseguir essa substituição da Lei 8.666 já foi uma façanha", disse. 

Apesar da frustração, o advogado também tem elogios a fazer ao texto aprovado pelo Senado. Em entrevista à ConJur, ele comenta alguns pontos da nova lei que, em sua avaliação, vão dar mais transparência e agilidade às licitações e à execução dos contratos públicos, como a criação de um portal de contratações e a fixação de um prazo para que os tribunais de contas tomem uma decisão sobre os processos licitatórios que suspenderem.

Ranking

Com 86 mil visualizações, a notícia mais lida da semana mostra que cresceu o número de juízes que abandonaram a carreira no Brasil. Não há números precisos, mas o aumento de responsabilidades, com carga de trabalho maior, pressão por metas e a perda do poder aquisitivo estão ejetando das varas e tribunais, antecipadamente, alguns de seus melhores quadros.

O principal baque deu-se com o surpreendente anúncio, há cerca de um mês, da saída prematura do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça. Aos 57 anos, abriu mão de 18 anos no mais importante tribunal brasileiro, em matéria legal. Foi inesperado, mas não um movimento isolado.

Com 71 mil visualizações, a segunda notícia mais lida trata de uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que juízes não podem ser protagonistas na inquirição de testemunhas em processos penais. 

Por maioria de votos, o colegiado deferiu o pedido feito em Habeas Corpus, anulando os atos processuais feitos a partir da audiência de inquirição de testemunhas, pois entenderam que a postura de uma juíza teria induzido respostas e prejudicado o réu.

As dez mais lidas
Cresce o número de juízes que abandonam a carreira no Brasil
Juiz não pode iniciar inquirição de testemunhas em processo penal, diz STF
Justiça do Trabalho homologa acordo extrajudicial de quitação geral
Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança
Ação trabalhista não precisa conter cálculo detalhado do valor da causa
Caixa pode bloquear valor não resgatado da Mega-Sena da Virada
Nova Lei de Licitações é sancionada por Bolsonaro com 26 vetos
Juízes usam informação falsa sobre a OMS para fundamentar decisões
TJ-SC vai julgar caso de escritora processada devido a livro de ficção
Prisão automática após júri desrespeita o STF, diz Lenio Streck

Manchetes da semana
Supremo já decidiu que entidade evangélica não pode propor ADPF
Direito a isenção de IR na venda de ações não vale para herdeiros
Em 1 ano, presidente do TJ-SP derruba 48 decisões ligadas à Covid-19
Indenização por morte paga pelo DPVAT não pode ser penhorada
Liberdade de culto pode ser restringida em prol da saúde, diz Gilmar
INPI pode barrar homologação de acordo mesmo sem ser parte na ação
Supremo permite restrição de cultos presenciais para conter coronavírus
Dias Toffoli suspende norma que prevê prazo indeterminado de patentes

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!