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Juiz autoriza Exército para liberar via, e governo anuncia acordo

25 de maio de 2018, 0h36

Por Redação ConJur

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A 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (24/5) determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101 entre a cidade fluminense e a divisa do estado com o Espírito Santo. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos  autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal receba o apoio do Exército para desfazer o bloqueio de caminhoneiros.

Desde terça (22/5), caminhoneiros vinham se mobilizando em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. O Palácio do Planalto anunciou, na noite desta quinta, ter fechado acordo com entidades representantes da categoria para suspender os protestos da categoria por 15 dias, quando as partes voltarão a se reunir.

No Rio, a reintegração de posse atende pedido de desobstrução da Autopista Fluminense, concessionária do trecho de 322 quilômetros da BR-101. Segundo o juiz, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio. Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público.

“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, destaca Santos.

O juiz federal também considerou injustificável que toda a sociedade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. "Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis", avaliou.

Redução de ICMS
Por ora, a gestão Michel Temer (MDB) se comprometeu a reduzir o preço do diesel em 10%, por 30 dias, e concordou em zerar o Cide, imposto que incide sobre os combustíveis, em 2018.

Os custos da primeira quinzena com a redução, estimados em $ 350 milhões, serão arcados pela Petrobras. As despesas dos 15 dias restantes ficarão com a União como compensação para a petrolífera.

Além disso, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), anunciou na noite desta quinta outra negociação com caminhoneiros para encerrar o bloqueio das vias que cruzam o estado. Em troca, ele prometeu a redução da alíquota de ICMS do diesel de 16% para 12%, conforme o portal G1.

Outras decisões
A decisão da Justiça Federal em Niterói não foi a primeira sobre o assunto. A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proibiu que caminhoneiros em greve impeçam a saída, o transporte e a entrega de combustível para serviços essenciais da capital paulista. 

Por sua vez, a 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar proibindo que os caminhoneiros obstruam totalmente as rodovias federais de Santa Catarina, por meio da utilização de pneus queimados ou de qualquer outra forma. 

A Justiça Federal em outros estados, como Paraná, Paraíba e Rio de Janeiro, tomou decisões semelhantes. 

Por outro lado, o juiz Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, negou pedido da Advocacia-Geral da União contra o bloqueio de rodovias por caminhoneiros. Para ele, "não cabe ao Poder Judiciário substituir a Polícia Rodoviária Federal no exercício da atribuição que lhe foi conferida constitucionalmente". 

Impacto no Judiciário
A greve de caminhoneiros afetou o expediente de pelo menos sete tribunais do país até o momento. Segundo levantamento feito pela LegalCloud, criadora da Calculadora de Prazos, algumas cortes já diminuíram o horário de funcionamento nesta quinta e devem paralisar totalmente nesta sexta-feira (25/5). Com informações da Agência Brasil.