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Vice-prefeito é condenado por incentivar protesto violento pró-garimpo

19 de janeiro de 2022, 21h35

Por Redação ConJur

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A Vara Federal Cível e Criminal de Itaituba (PA) condenou o vice-prefeito de Jacareacanga (PA), Valmar Kaba Munduruku (Republicanos), a quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo. Ele era acusado de agir como um dos líderes de um protesto violento contra uma operação de combate à mineração ilegal no município.

Wikimedia Commons
Garimpo ilegal na terra indígena Munduruku, em Jacareacanga (PA)Wikimedia Commons

Após julgamento de embargos de declaração, o político também foi condenado à perda do cargo público, que só terá efeito quando a sentença transitar em julgado. Outros dois líderes dos protestos foram condenados, cada um, a quatro anos e três meses de prisão, também no semiaberto.

Em maio do último ano, garimpeiros ilegais invadiram a base da operação da Polícia Federal e atiraram rojões, pedras e pedaços de pau na direção dos agentes públicos e dos helicópteros usados pelas forças de segurança. Dois policiais foram feridos. Aldeias Munduruku também foram atacadas e a casa de uma liderança local contra o garimpo foi incendiada.

A operação "Mundurukânia" buscava combater o garimpo ilegal na terra indígena Munduruku. Ela foi iniciada após decisão judicial, em um processo movido pelo Ministério Público Federal, e também faz parte de medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal para a expulsão de invasores de terras indígenas.

O juiz Domingos Daniel Moutinho Da Conceição Filho levou em conta áudios e mensagens enviados à PF que continham a informação dos planos de garimpeiros, indígenas favoráveis ao garimpo e autoridades políticas para reunir a população e reagir de forma violenta à operação.

Em um áudio, outro réu afirmou que o vice-prefeito, indígena, é garimpeiro e que "acabaram de queimar uma máquina dele". Ele indicou que Valmar deveria tomar a cabeça do movimento.

Um outro áudio, do próprio Valmar, foi veiculado na imprensa. Nele, o vice-prefeito se dirigiu a outro garimpeiro e incetivou a articulação para a manifestação. Também sugeriu que o comércio fosse fechado para forçar a saída dos agentes de segurança pública do município.

"Ficou comprovado nos autos que as manifestações no município de Jacareacanga, que resultaram na invasão do aeródromo, tiveram o objetivo de obstar as ordens judiciais da ADPF 709 do STF, bem como da ação civil pública que tramita nesse Juízo, as quais determinam a desintrusão de não indígena e combate a prática ilegal de mineração em terra indígena", disse o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-PA.

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Clique aqui para ler a decisão dos embargos de declaração
1001148-42.2021.4.01.3908