Ameaça à saúde

PF deve proteger áreas indígenas em risco com ações imediatas, decide STF

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19 de junho de 2021, 15h43

Existem indícios suficientes de ameaça à vida, à saúde e à segurança das comunidades localizadas nos territórios indígenas Yanomami, em Roraima, e Munduruku, no Pará. Esses indícios se expressam na vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por Covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência BrasilPF deixou área indígena antes da resolução dos conflitos, conforme relata entidade

Por isso, o Supremo Tribunal Federal, em votação encerrada na sexta-feira (18/6), no Plenário Virtual, referendou decisão do ministro Luís Roberto Barroso para determinar que a Polícia Federal adote, de imediato, todas as medidas necessárias para assegurar a vida e a segurança das pessoas que se encontram nas respectivas área  e nas imediações, deslocando ou aumentando o efetivo, se necessário.

"O risco à vida, à saúde e à segurança de tais povos se agrava ante a recalcitrância e a falta de transparência que tem marcado a ação da União neste feito, o que obviamente não diz respeito a todas as autoridades que oficiam no processo, muitas das quais têm empenhado  seus melhores esforços, mas diz respeito a algumas delas, suficientes para comprometer o atendimento a tais povos. Não há dúvida, ademais, do evidente perigo na demora, dado que todo tempo transcorrido pode ser fatal e implicar conflitos, mortes ou contágio", diz o ministro Barroso em seu voto.

Barroso também determinou que está vedada à União a atribuição de qualquer publicidade às suas ações, devendo abster-se de divulgar datas e outros elementos, que, ainda que genéricos, possam comprometer o sigilo da operação, de modo assegurar sua efetividade.

Além disso, a União deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento da operação, assegurada a cadeia de custódia da informação.

Determinou também que as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa.

Conflito permanente
No início do mês de junho, o ministro havia determinado que o superintendente da Polícia Federal responsável pela chamada operação Mundurukânia prestasse informações sobre as condições de segurança na Terra Indígena Munduruku, inclusive sobre o contingente de policiais que permaneceu no local e sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro também intimou o Ministério Público Federal para que se manifestasse sobre a situação na área, e mandou dar ciência da decisão ao ministro da Defesa.

A operação foi deflagrada por determinação do ministro em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, deferida em 24 de maio. Naquela decisão, ele determinou à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas nas TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores nas áreas.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das proponentes da ação, alguns dias depois da operação, a PF se retirou do local, mesmo ainda havendo conflito e risco para a vida de lideranças e comunidades indígenas. A Apib anexou ao pedido uma nota publicada pelo MPF alertando para a gravidade da situação e pedindo a diversas autoridades a tomada de providências para a proteção de lideranças e comunidades.

Em razão da incerteza sobre a situação real na TI Munduruku, da alegação de risco à vida e à integridade física dos envolvidos e do perigo na demora quanto à providência, o ministro determinou, ainda, que a Polícia Federal adote, de imediato, todas as medidas necessárias para assegurar a vida e a segurança das pessoas que se encontram na área e suas imediações, deslocando ou aumentando o efetivo, se necessário.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Luís Roberto Barroso
APDF 709

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