Depois da ministra Laurita Vaz se declarar suspeita para julgar reclamação que apura se um advogado usou o nome do juiz federal Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da franquia do Rio da "lava jato", o processo foi distribuído ao ministro Herman Benjamin. Contudo, há dúvidas de como o caso foi atribuído — se por sorteio ou prevenção e, se for este o caso, o que teria originado a prevenção.
O criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho firmou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República no qual acusa Bretas, que na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro é o responsável pelos processos da da "lava jato" no estado, de negociar penas, orientar advogados e combinar suas ações com o Ministério Público.
Na reclamação, Nythalmar pede que o STJ seja declarado o foro competente para processar e julgar o inquérito em que é acusado de usar o nome de Bretas para oferecer vantagens a alvos da "lava jato".
A reclamação foi distribuída por sorteio a Laurita Vaz em 21 de dezembro de 2020. As duas decisões monocráticas que constam no andamento processual foram proferidas pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ambas durante o recesso judiciário. O caso corre em segredo de Justiça.
Segundo Bela Megale, do jornal O Globo, a ministra Laurita Vaz se declarou suspeita, por razões de foro íntimo, para relatar e julgar o processo, que tramita na Corte Especial. A medida gerou a redistribuição ao ministro Herman Benjamin.
Na página que indica os andamentos do processo, consta que a reclamação foi distribuída por prevenção a Benjamin. Porém, um dos advogados que acusam Nythalmar de irregularidades afirma que não houve prevenção, e o processo foi distribuído por sorteio.
Quando um ministro do STJ se declara suspeito, o processo retorna à área de processamento para nova análise quanto a prevenção ou para distribuição por sorteio. Se o caso tiver relação com outra ação na Corte, é enviado ao mesmo magistrado que relata o processo mais antigo. O objetivo desse procedimento é garantir maior segurança jurídica, reunindo os feitos relacionados sob a relatoria de um mesmo ministro.
A verificação sobre a conexão é objetiva e começa com o cruzamento de dados no sistema processual, levando em conta os números na origem, as partes e o assunto do processo. Quando esses critérios coincidem, os autos são distribuídos por prevenção, sendo que o tipo depende do status do processo prevento: de processo, de órgão julgador ou de ministro.
Pode ocorrer que a prevenção para um ministro surja após a distribuição do caso a outro, em decorrência de outra ação. Dessa forma, se o magistrado deixar de exercer a relatoria, por autodeclaração de suspeição ou causa diversa, o processo será enviado ao ministro prevento.
Caso não haja prevenção após a declaração de suspeição, o caso será redistribuído ao novo relator por sorteio. E novas ações conexas ficarão com o magistrado sorteado.
Idas e vindas
A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, determinou em 11 de outubro a suspensão da reclamação disciplinar ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o juiz Marcelo Bretas pelo prazo de 30 dias.
Segundo a OAB, Bretas violou o dever de imparcialidade e desrespeitou prerrogativas de advogados. Os fatos apontados estão ligados a três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República e que ainda não foram homologados — parte no Superior Tribunal de Justiça, parte no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, Maria Thereza de Assis Moura concluiu que os elementos disponíveis, neste momento, não autorizam o prosseguimento da análise da responsabilidade disciplinar do magistrado. A ministra suspendeu o feito com o objetivo de aguardar o compartilhamento de provas pelas investigações em andamento, em relação a supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo juiz responsável pelos processos da franquia lavajatista no Rio.
A corregedora também pediu que a Procuradoria-Geral da República informe quem são os ministros relatores dos três acordos de colaboração premiada no STJ e no STF.
Um advogado ouvido pela ConJur sobre a distribuição da reclamação avaliou ser possível que Herman Benjamin seja o relator de uma ou mais dessas delações. Por isso a reclamação de Nythalmar teria sido distribuída a ele por prevenção.
Rcl 41.279