ACUSAÇÃO DE FAVORECIMENTO

Corregedora suspende ação contra Bretas e aguarda homologação de delações

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15 de outubro de 2021, 14h35

Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão da reclamação disciplinar ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, pelo prazo de 30 dias.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fatos contra Bretas estão descritos em três delações premiadas não homologadas ainda
Fernando Frazão/Agência Brasil

A suspensão foi assinada na segunda-feira (11/10) com o objetivo de aguardar o compartilhamento de provas pelas investigações em andamento, em relação a supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo magistrado responsável pelos processos da franquia lavajatista no estado.

Segundo a OAB, Bretas violou o dever de imparcialidade e desrespeitou prerrogativa de advogados. Os fatos apontados estão ligados a três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República e que ainda não foram homologados — parte no Superior Tribunal de Justiça, parte no Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu que os elementos disponíveis, neste momento, não autorizam o prosseguimento da análise da responsabilidade disciplinar do magistrado.

Pelos mesmos motivos, em junho ela negou o afastamento de Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. "Não vislumbro outra medida possível além de aguardar o compartilhamento de provas pelas investigações em andamento", concluiu.

O caso
A acusação contra Bretas passa pela delação premiada do advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, segundo o qual o magistrado negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

Rafael Luz
Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu o processo contra Bretas por 30 dias
Rafael Luz

Segundo reportagem da revista Veja, o advogado apresentou gravação na qual Bretas diz que vai "aliviar" acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela "lava jato".

A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma: "Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar", diz Bretas.

"E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos", diz, em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro. Os "43 anos" se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

Em setembro de 2020, as seccionais da OAB no Distrito Federal, em São Paulo, Alagoas, Ceará e Rio de Janeiro apresentaram a Reclamação 43.479 ao Supremo Tribunal Federal em face das decisões ilegais, inconstitucionais e abusivas que Bretas proferiu, tendo com base colaboração premiada firmada entre o Ministério Público Federal no Rio e um investigado.

Bretas decretou, na ocasião, sem competência para tanto e com violação da garantia do devido processo legal, buscas e apreensões nos endereços profissionais (escritórios de advocacia) e residenciais de advogados sem a observância de seus direitos, garantias e prerrogativas.

Clique aqui para ler a decisão
Reclamação Disciplinar 0004278-39.2021.2.00.0000

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