Consultor Jurídico

Alterações na legislação penal vieram de propostas de Alexandre

17 de janeiro de 2020, 18h42

Por André Boselli

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Não é de hoje que parte do eleitorado clama por mudanças nas políticas de segurança pública — independentemente da consideração de evidências empíricas que recomendem grandes alterações de rota. Os resultados dos últimos pleitos não deixam de ratificar o anseio por novas formas de combater a criminalidade. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro do STF Alexandre de Moraes
Rosinei Coutinho/STF

As autoridades competentes, então, têm procurado atender ao chamado dessa parcela significativa da população. Foi assim que veio a lume a Lei 13.964/19 (conhecida como lei "anticrime"), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.

Até que o novo diploma fosse consolidado, diversas propostas foram ventiladas. As principais delas foram elaboradas por uma comissão de juristas da Câmara dos Deputados, presidida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. A lei "anticrime" acabou incorporando as mais importantes.

Além disso, o próprio projeto de lei "anticrime" apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, também já havia importado criações elaboradas pela comissão.

A ConJur reuniu as principais propostas da comissão de Alexandre que foram mantidas na redação final da lei "anticrime". São elas:

Acordos para crimes menos graves
Com o objetivo de desafogar a justiça criminal, os juristas propuseram a possibilidade de acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. A iniciativa será do Ministério Público, dependendo de aceitação do acusado, com participação da defesa técnica, e homologação judicial.

Além disso, a comissão sugeriu o aproveitamento da estrutura das audiências de custódia para que, em 24 horas, defesa e acusação possam fazer um acordo definitivo de encerramento do caso. Uma vez homologado pelo Judiciário, o acordo permitirá o cumprimento imediato de medidas restritivas ou prestações de serviço à comunidade.

O objetivo é evitar inquéritos policiais, denúncias, processos e excesso de recursos. Essa alteração pode permitir, segundo a comissão, a priorização de centenas de policiais, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos para os casos envolvendo a criminalidade organizada e as infrações praticadas com violência e grave ameaça à pessoa.

Para a implementar tal proposta, a comissão sugeriu que ao Código de Processo Penal fosse acrescentado o artigo 28-A. A redação desse dispositivo foi mantida pelo pacote da pasta de Moro e consta da lei sancionada, com pouquíssimas alterações.

Varas colegiadas
A comissão também propôs a instalação, pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais, de Varas Colegiadas Especializadas, de caráter permanente e com competência para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas e conexos. A intenção é que se alcance maior eficiência nos julgamentos, ao mesmo tempo em que se busca proteger o Poder Judiciário e os magistrados.

Para tanto, a comissão propôs alterações em dispositivos da Lei 12.694/2012. A proposta de criação de varas colegiadas acabou sendo incorporada pela lei anticrime.

"Com a publicação da nova legislação, o Judiciário poderá revolucionar o combate ao crime organizado, com a rápida aplicação de penas alternativas para os crimes leves, sem violência ou grave ameaça, e a instalação de Varas Colegiadas envolvendo a criminalidade organizada violenta", afirma Alexandre.

Regime disciplinar diferenciado
O regime disciplinar diferenciado, aplicado em situações específicas, torna-se mais rígido. Assim, estão sujeitos a ele os presos provisórios ou condenados que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade ou sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, milícia privada, quadrilha ou bando, independentemente da prática de falta grave.

Também neste caso, as propostas foram mantidas na lei "anticrime". 

Investigação de quadrilhas
Para a comissão, o combate ao crime não poderia prescindir da previsão de meios de acesso e quebra de sigilo de troca de mensagens de membros de organizações criminosas pela internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, inclusive com a possibilidade de infiltração de agentes policiais.

Assim, foram sugeridas alterações na Lei 12.850/13, a lei das organizações criminosas, também incorporadas pela lei "anticrime".

"A aprovação da proposta feita pela comissão de juristas permitirá a infiltração de policiais para a investigação de crimes praticados com o auxílio das redes sociais, permitindo um combate eficaz ao tráfico de drogas, de armas e ao terrorismo", diz Alexandre.

Outras mudanças
A comissão presidida pelo ministro do Supremo também defendeu uma atualização dos requisitos para a concessão do livramento condicional, o que também passou a constar da nova lei.

Além disso, foi sugerida a alteração do artigo 75 do CPP, para que o teto de execução da pena fosse ampliado de 30 para 40 anos. A mudança também permaneceu na lei "anticrime".

Clique aqui para ler a íntegra da lista proposta pela comissão
Clique aqui para ler a íntegra do PL 10.372
Clique aqui para ler a íntegra do PL 10.373