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Fachin também diverge do relator e vota pela prisão em 2ª instância

23 de outubro de 2019, 16h25

Por Gabriela Coelho

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"É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado." 

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin segue Alexandre e vota pela prisão em 2ª instância
Carlos Humberto/SCO/STF

A declaração é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao votar, nesta quarta-feira (23/10), a favor da prisão em segunda instância e pela inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.

Assim como Alexandre de Moraes, Fachin também divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.

Fachin considerou ainda que a prisão em segunda instância deve ser a regra ao declarar que é "coerente o principiar da execução criminal quando houver condenação confirmada em segundo grau salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível". 

Os 11 ministros da Corte decidem se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância. Mais cedo, na sessão matutina, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a prisão em segunda instância. 

Clique aqui e leia o voto do ministro Edson Fachin
ADCs 43
44 e 54