Tempos de polarização

Judiciário não tem sido suficiente para garantir Justiça, diz PGR no STF

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23 de outubro de 2019, 11h35

"É preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política, bem como o equilíbrio e a temperança nos valores 'positivados na Carta da República'. O aparato judiciário brasileiro e do próprio MP não tem sido suficiente para atender à grande demanda por uma Justiça justa."

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nosso sistema penitenciário mais parece medievais masmorras, diz Aras
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com essas palavras, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a prisão em 2ª instância. 

"Nesta fase é que se tem a devolução das 'matérias de fato e de direito, com o reexame da justiça ou da injustiça da decisão na primeira instância, na qual se dá a subsunção entre fatos e normas e a possibilidade de reexame dos fatos", disse. 

O PGR destacou o fator do superencarceramento no Brasil e a ineficiência do sistema judiciário.

“É preciso que valorizemos o nosso processo civilizatório. É preciso que entendamos que, em algum momento, o país precisa dar o salto que já deu em 2016. É preciso que o país compreenda que, se é verdade que o nosso sistema penitenciário mais parece medievais masmorras, calabouços, onde se encontram, segundo uma pesquisa rápida, hoje, 813 mil encarcerados, onde ainda existem 500 mil mandados de prisão soltos, sem cumprimento. Nós temos leis que permitem que, se fosse cumpridas certas medidas restritivas de direito, apuradas as hipóteses em relação à culpabilidade e à periculosidade do agente, teríamos e teremos e poderemos ter uma redução significativa à metade dos presos no Brasil.”

Nesta quarta-feira (23/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal analisam ações do Conselho Federal da OAB e dois partidos políticos que pedem que o Supremo Tribunal Federal condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

"A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária", afirmou. "A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos", disse Aras. 

No entender dele, há "situações intermediárias que não podem ser desconsideradas". "Condenação em segunda instância 'não encerra a certeza da condição de culpado, tampouco a condição de inocente'".

Segundo Aras, a presunção de culpa é progressiva à medida que processo tome vias recursais. "Não há, contudo, previsão literal na carta da República a indicar correspondência entre maior ou menor presunção de culpa e a execução da pena autorizada sob outra premissa: de ser a execução da pena efeito principal da sentença penal condenatória", informou.

Clique aqui para ler o pronunciamento do PGR.
ADCs 43
44 e 54

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