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Juiz antecipa dolo para mandar prender oito funcionários da Vale

15 de fevereiro de 2019, 12h44

Por Redação ConJur

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Oito funcionários da Vale foram presos na manhã desta sexta-feira (15/2) por decisão do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara de Brumadinho (MG). Segundo ele, há "fundadas razões de autoria" do crime de homicídio qualificado pelos investigados e a prisão temporária é imprescindível para as investigações.

"Somente com a prisão deles será possível aferir quais pessoas da Vale que tomaram conhecimento dos fatos e optaram pela postura que ocasionou os gravíssimos danos humanos e ambientais", diz ao justificar a necessidade da medida.

Na decisão, Chaves afirma que não está fazendo nenhum prejulgamento, mas que, pela cronologia dos fatos apontados e a omissão dos investigados, que, sabendo da situação da barragem não tomaram nenhuma medida eficaz, é possível afirmar que eles assumiram o risco pelo ocorrido.

"É sim possível que os oito funcionários, mesmo não querendo diretamente que o resultado ocorresse, tenham assumido o risco de produzi-lo, pois já o haviam previsto e aceitado as suas consequências", afirmou o juiz.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais que acusou os oito funcionários da Vale de estarem diretamente envolvidos na segurança e estabilidade da barragem que se rompeu.

O MP-MG também havia pedido a prisão de quatro funcionários da Tuv Sud, empresa que presta serviços para a Vale. Em relação a eles, o juiz afirmou que não há elementos que justifiquem a medida, uma vez que não assinaram a declaração de estabilidade da barragem e também não tinham a responsabilidade de acionar o plano de ação de emergência da barragem.

Falta de fundamentos
Em janeiro, poucos dias após o ocorrido, a Justiça de Minas determinou a prisão de dois engenheiros e três funcionários da Vale. A justificativa da decisão é semelhante a que resultou na prisão dos oito funcionários nesta sexta-feira: garantir a investigação e fundadas razões de autoria de homicídio qualificado.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a todos por considerar que não havia fundamentos para a prisão temporária. Segundo o ministro Néfi Cordeiro, não era possível prendê-los porque eles subscreveram as declarações de estabilidade das barragens.

“Trata-se de imputação criminal pelo resultado, sem sequer especificação de negligência ou imperícia na modalidade culposa, ou mesmo de fraude dolosa na inserção da falsa conclusão técnica – em indevida reprovação judicial de opinião técnica. Não especificado o dolo de agir, não indicados fundamentos técnicos a permitir concluir pelo erro ou fraude na conclusão do corpo de engenharia”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.
0001819-92.2019.8.13.0090