Apuração de responsabilidade

Responsáveis por laudo sobre Brumadinho são presos para "garantir investigação"

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29 de janeiro de 2019, 10h30

Dois engenheiros e três funcionários da Vale foram presos temporariamente por 30 dias nesta terça-feira (29/1). Eles são responsáveis pelo laudo de segurança da barragem de Brumadinho e pela segurança do complexo minerário que estourou na última sexta-feira (25/1).

De acordo com a juíza Perla Saliba Brito, a prisão temporária é imprescindível para as investigações que apuram a prática, em tese, de crimes de homicídio qualificado, além de crimes ambientais e de falsidade ideológica. A decisão foi proferida na noite de domingo (27/1), durante o plantão judiciário.

Segundo Perla, para que seja decretada a prisão temporária, é necessário que sejam preenchidos ao menos dois dos três requisitos previstos na Lei 7.960/89. No caso, afirmou ela, foram preenchidos os requisitos da imprescindibilidade para as investigações e de fundadas razões de autoria ou participação no crime de homicídio qualificado.

A juíza também autorizou a busca e apreensão de documentos e aparelhos celulares encontrados com os investigados. Na decisão, a magistrada já autorizou que a polícia judiciária acesse o conteúdo de todos os aplicativos dos celulares, em especial os do WhatsApp.

Foram presos os engenheiros Makoto Namba e André Yum Yassuda, ambos da empresa alemã TÜV SUD, que prestaram serviços para a Vale e assinaram os laudos que atestavam a segurança da barragem de Brumadinho, junto com o funcionário da Vale Cesar Augusto Grandchamp. E também Ricardo de Oliveira, gerente de Meio Ambiente Corredor Sudeste da Vale, e Rodrigo Artur Gomes de Melo, gerente executivo do Complexo Paraopeba da Vale.

Em relação aos responsáveis pelo laudo de segurança, a juíza destacou que a tragédia demonstrou não corresponder o teor dos documentos com a verdade, “não sendo crível que barragens de tal monta, geridas por uma das maiores mineradoras mundiais, se rompam repentinamente, sem dar qualquer indício de vulnerabilidade”.

Na decisão, a juíza ressaltou também que especialistas afirmam que há sensores capazes de captar, com antecedência, sinais de rompimento dessas estruturas, “através da umidade do solo, medindo de diferentes profundidades o conteúdo volumétrico de água no terreno e permitindo aos técnicos avaliar a pressão extra provocada pelo peso líquido”. Assim, concluiu que havia meios de se evitar o ocorrido.

Já em relação aos gerentes, Perla afirmou que eles eram os responsáveis pelo licenciamento e funcionamento das estruturas, incumbindo-lhes o monitoramento das barragens que se romperam, ocupando funções de gestão e condução do empreendimento. "Sendo acautelamento dos mesmos, também, imprescindível para a elucidação dos fatos e apuração da prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado que vieram à tona com o desastre ocorrido no Córrego do Feijão", complementou.

Clique aqui para ler a decisão.

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