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Outro réu pede para ser interrogado por substituto de Sergio Moro

7 de novembro de 2018, 15h18

Por Sérgio Rodas

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Mais um réu da operação “lava jato” pediu para ser novamente interrogado por quem substituir Sergio Moro como juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-diretor da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo baseou seu requerimento, apresentado nesta segunda-feira (5/11), no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença.

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Sergio Moro será ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro.
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Moro aceitou o convite para ser ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Em seguida, decidiu pedir férias. Conforme o pedido encaminhado à Corregedoria, a intenção é permanecer em férias até pouco antes da posse no cargo de ministro, que deve acontecer em janeiro, quando pedirá exoneração.

Assim, ele se afasta dos casos relacionados à operação "lava jato". Para Moro, a medida evitará controvérsias desnecessárias. No documento, diz que aproveitará o período para iniciar as preparações para a transição de governo e os planos para o ministério que assumirá.

No pedido, Melo, representado pelo escritório Damiani Sociedade de Advogados, afirma que o interrogatório é uma “verdadeira garantia ao acusado de se valer de todos os meios necessários à plenitude de sua defesa”. Esta, segundo o executivo, só será ampla e plena com a possibilidade de o réu refutar as provas apresentadas contra ele.

“Além disso, o interrogatório, não se desconhece, é o momento mais relevantes do processo. Afinal, é neste ato processual que o juiz toma contato com o réu, conhece mais de perto aquele a quem o Ministério Público Federal, in casu, atribuiu a prática de infração penal e, principalmente, no caso dos colaboradores, esclarece todas as dúvidas sobre o relato preexistente”, argumenta.

O ex-diretor da Odebrecht também aponta que é por meio do interrogatório que o juiz poderá melhor avaliar a acusação do MP. Isso porque pode comparar as declarações do acusado com o restante das provas e extrair, ao fim do processo, sua convicção.

No caso, diz Melo, um novo interrogatório não prejudicará a instrução processual. Afinal, não há réu preso nem risco de prescrição. Não à toa, Moro já tinha determinada um segundo interrogatório dos delatores.

Inclusive, destaca o executivo, o futuro ministro da Justiça já autorizou novo interrogatório de réu da “lava jato” em nome da ampla defesa. “Se acusado no processo penal deseja ser submetido a novo interrogatório, não há como o juiz indeferir tal requerimento sob pena de vulnerar de morte a ampla defesa que pode ser exercitada diretamente pelo próprio acusado”, declarou Moro na ocasião.

Pedido negado
Também nesta segunda, o ex-gerente da Petrobras Mauricio de Oliveira Guedes pediu para ser novamente interrogado no processo em que é réu. Porém, a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, negou o pedido. A seu ver, Guedes não provou que poderia haver prejuízo se o juiz que proferisse a sentença não fosse o mesmo que conduziu o interrogatório. Além disso, ela destacou que os depoimentos foram gravados em vídeo e podem ser consultados pelo futuro julgador.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Processo 5063130-17.2016.4.04.7000