Os embargos infringentes contra as decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal cumprem papel relevante e tradicional no Direito brasileiro, já que permitem ampliar o colegiado de julgamento da causa diante de uma questão controversa. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, que votou em julgamento nesta quinta-feira (19/4) pelo cabimento do recurso que pretendia rever a condenação do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP).
Para ele, cabem os embargos infringentes contra decisão de turma que julgar procedente a ação penal, bastando um voto favorável à defesa, seja em questão processual ou material. “Os embargos infringentes são recurso com efeito suspensivo e, em consequência, a execução da decisão condenatória deve ser suspensa”, disse. Com esse entendimento, Gilmar seguiu o voto vencido do ministro Dias Toffoli.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que cabem embargos infringentes contra condenação das turmas da corte, mas a defesa só pode utilizar o recurso se ao menos dois dos cinco ministros de cada colegiado julgarem a favor do réu em ação penal.
A corrente majoritária seguiu o voto do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, no caso de Maluf, o único voto divergente — do ministro Marco Aurélio — tratou de nulidade processual, mas concordou no mérito quanto ao juízo condenatório. Ou seja, não absolveu Maluf do crime de lavagem de dinheiro. Por esse motivo, o recurso do político foi negado. Na mesma sessão de julgamento, Fachin concedeu Habeas Corpus de ofício em favor de Maluf, mantendo a prisão domiciliar do político.
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