Não cabe recurso especial por ofensa a direito local. Com base nesse entendimento, obtido a partir de analogia com a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sergio Kukina manteve bloqueados os bens do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Kukina não conheceu de Recurso Especial do governador, que buscava reverter a liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação de improbidade administrativa.
A decisão liminar de bloqueio foi expedida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (RJ) no curso de processo de improbidade proposto pelo Ministério Público Federal. A ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito da cidade, entre 1997 e 2001.
Contra a decisão de bloqueio, a defesa de Pezão recorreu em primeira instância com Agravo de Instrumento, mas o juiz indeferiu o recurso por entender que ele deveria ter sido apresentado diretamente em segunda instância. A decisão foi mantida pelo TRF-2, que também lembrou que o recurso foi apresentado após o término do expediente forense, no último dia do prazo.
Regulamentação local
No recurso especial, a defesa de Pezão alegou que, à época da interposição do recurso, havia a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento eletronicamente, o que sugeria a integração entre os protocolos de primeira e de segunda instâncias. Além disso, a defesa sustentou que seria possível a apresentação de agravo por meio de protocolo integrado, desde que, como ocorreu no caso, o recurso fosse direcionado ao tribunal competente.
O ministro Kukina ressaltou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, havendo protocolo integrado na instância de origem, considera-se regular o recurso apresentado na comarca local, mesmo nos casos dos recursos que deveriam ter sido interpostos diretamente na secretaria do colegiado.
No entanto, esclareceu o ministro, a possibilidade de utilização dessa plataforma de protocolo depende da existência de norma local que regulamente os requisitos do uso da ferramenta. Ocorre que, no caso, a corte de origem assentou que, à época da interposição do Agravo de Instrumento, não havia regulamentação sobre a informatização do processo judicial e não consta do processo qualquer carimbo de recebimento por parte do protocolo integrado do tribunal.
Nesse contexto, o relator entendeu, com base em precedentes do STJ, que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame das normas locais que disciplinam o tema, o que é inviável em Recurso Especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal — diz a súmula: “Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário”.
Mandato cassado
Os mandatos de Luiz Fernando de Souza Pezão e de seu vice, Francisco Dornelles (PP), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado na quarta-feira passada (8/2). Por maioria de votos, a corte entendeu que os dois praticaram abuso de poder econômico e político.
Além da cassação, o TRE-RJ determinou que ocorram novas eleições para o Executivo estadual. Com a decisão, ambos estão inelegíveis pelos próximos oito anos, mas a pena só será aplicada após o trânsito em julgado — Pezão e Dornelles informaram que vão recorrer ao TSE.
Além disso, o governador vem tentando implementar as condições de um acordo com a União que assegura recursos para o estado do Rio de Janeiro tentar sair da crise econômica que atravessa. O compromisso de socorro financeiro ao Rio foi assinado em janeiro deste ano pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), e Pezão. A medida prevê o aval do governo federal para o estado tomar dois empréstimos de R$ 6,5 bilhões.
As garantias definidas no acordo foram a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e uma antecipação de receitas de royalties do petróleo. A concessão da Cedae à iniciativa privada chegou a ser alvo de mandado de segurança pelo deputado estadual Marcelo Freixo (Psol-RJ).
Na segunda-feira (13/2), foi acordada a suspensão por 30 dias da Ação Cível Originária 2.981, movida pela administração fluminense pedindo a antecipação do socorro financeiro ao estado, após uma audiência entre representantes de bancos públicos, do estado e da União.
O compromisso surgiu após reunião em que participaram o ministro do STF Luiz Fux, o governador Pezão, o ministro Henrique Meirelles e a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União.
Nesse prazo, as partes deverão cumprir alguns compromissos para que o socorro seja concedido. O RJ se comprometeu a aprovar junto à Assembleia Legislativa do estado o projeto de lei que permite a alienação de todas as ações da Cedae. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.332.933