Crise sem fim

Supremo dá 30 dias para RJ cumprir acordo e viabilizar socorro financeiro

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13 de fevereiro de 2017, 20h29

Novamente o Supremo Tribunal Federal tenta uma saída extrajudicial para a crise financeira do Rio de Janeiro. Agora foi a vez do ministro Luiz Fux suspender por 30 dias a Ação Cível Originária 2.981, movida pela administração fluminense pedindo a antecipação do socorro financeiro ao estado, após uma audiência entre representantes de bancos públicos, do estado e da União.

O acordo de socorro financeiro ao Rio foi assinado em janeiro deste ano pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), e o governador do RJ, Luiz Fernando Pezão (PMDB). A medida prevê o aval do governo federal para o estado tomar dois empréstimos de R$ 6,5 bilhões.

As garantias definidas no acordo foram a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e uma antecipação de receitas de royalties do petróleo. A concessão da Cedae à iniciativa privada chegou a ser alvo de mandado de segurança pelo deputado estadual Marcelo Freixo (Psol-RJ).

A suspensão da ACO, definida nesta segunda-feira (13/2), foi acordada durante uma reunião em que participaram o ministro Fux, o governador Pezão, o ministro Henrique Meirelles e a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União.

Foi definido na audiência que o processo ficará suspenso por 30 dias. Nesse prazo, as partes deverão cumprir alguns compromissos para que o socorro seja concedido. O RJ se comprometeu a aprovar junto à Assembleia Legislativa do estado o projeto de lei que permite a alienação de todas as ações da Cedae.

O governo fluminense também garantiu a aprovação de outras medidas de austeridade. Por outro lado, a União disse que vai ajudar, junto ao Congresso Nacional, na aprovação de projetos de lei que podem resolver a crise dos estados. E o STF, por meio de Fux, determinou a prevenção da corte para decidir todas as questões relativas a esse compromisso. A medida foi tomada para evitar uma guerra de liminares em outras instâncias.

“As partes trouxeram agora uma proposta com amparo jurídico, eu recebi a proposta e nós estabelecemos um prazo dentro do qual o estado vai ter que tomar as medidas necessárias para obter o apoio da União”, disse Fux. Ele complementou dizendo que após os 30 dias estipulados, e apresentadas as providências acordadas, vai analisar o pedido de liminar e quais as providências judiciais passíveis de serem tomadas.

Calamidade justifica
Na ACO, que chegou ao STF no dia 27 de janeiro, o governo do Rio pediu para ser desobrigado a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração estadual argumenta que, em casos de decretação de estado de calamidade nas contas públicas, como ocorreu no estado, o Executivo não precisa seguir as regras contábeis.

A possibilidade é prevista no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, que suspende as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento, liberando, por exemplo, operações de crédito e obtenção de garantias da União. O governo do RJ diz que a ACO foi movida para dar efetividade ao acordo com a União, que depende de aprovação do Legislativo estadual para entrar em vigor.

No processo, a AGU, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil manifestaram-se contra a antecipação da ajuda federal alegando que as contrapartidas e as garantias do acordo devem ser cumpridas pelo estado. Em outro parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também opinou contra a concessão da liminar, afirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser cumprida.

Acordo anterior
O acordo desta segunda não é o primeiro envolvendo o Rio de Janeiro. Em dezembro do ano passado, o Supremo homologou um compromisso firmado entre o RJ e o Tribunal de Justiça do estado para garantir o pagamento de servidores e magistrados  fluminenses.

O medida foi acordada no Mandado de Segurança 34.483, em que se discutiam repasses de duodécimos e arrestos na conta do estado (clique aqui para ler o Termo de Audiência de Conciliação e aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli).

O acordo foi motivado depois que, em setembro de 2016, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que não havia tido seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.

Dívida que cresce
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos.

Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.

Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.

Críticas do TJ-RJ
Em novembro do ano passado, o então presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, criticou as medidas de austeridade propostas pelo governo fluminense e alertou que a apropriação do Fundo Especial da corte pela administração estadual sucateará a Justiça, inclusive com o fechamento de fóruns.

O desembargador chegou a classificar a atitude do Executivo estadual de “um verdadeiro abraço do afogado”. O desembargador contou que, em 2014, o TJ-RJ emprestou R$ 400 milhões ao governo do Rio de Janeiro, o que permitiu ao governador fechar as contas e tomar posse.

Segundo Carvalho, o empréstimo, cujo valor corrigido chega a R$ 500 milhões, ainda não foi pago, “causando evidente prejuízo ao Poder Judiciário”. Além do empréstimo, o presidente do TJ-RJ lembrou que, em 2015, para ajudar o governo fluminense na superação da crise, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei conjunto com o Poder Executivo estadual para liberação de valores de depósitos judiciais, que somaram R$ 7 bilhões.

Somados a valores dos precatórios, a quantia liberada atingiu R$ 12 bilhões. O Executivo, por sua vez, se comprometeu a pagar ao TJ valores honrados anteriormente pelo Banco do Brasil e que constituem recursos para custeio do Poder Judiciário, o que não ocorreu, segundo Carvalho, gerando dívida de cerca de R$ 100 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

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