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Pedindo medidas alternativas, defesa de Cunha impetra HC no STJ

25 de novembro de 2016, 15h18

Por Redação ConJur

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Presidente cassado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ingressou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para tentar deixar a prisão. Ele está preso desde outubro em Curitiba, por determinação do juiz federal Sergio Moro. O HC foi distribuído ao ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do STJ.

Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara
Defesa entrou com pedido de HC no STJ para que Eduardo Cunha deixe a prisão em Curitiba.
Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

De acordo com o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a defesa de Cunha sustenta que a prisão é desnecessária e desproporcional e pede a aplicação de medidas alternativas à prisão. Segundo os advogados, o STF já teria se manifestado sobre a prisão preventiva, quando as investigações ainda corriam no Supremo, e os ministros, por lá, decidiram que não seria necessário manter o ex-deputado preso, porque a cassação teria esvaziado o pedido de encarceramento.

Nos argumentos usados para justificar a prisão de Cunha, o juiz Sergio Moro acatou o entendimento dos investigadores da "lava jato" de que a liberdade do ex-deputado representava risco às investigações.

Segundo a acusação, "há evidências" de que existem contas pertencentes a Cunha no exterior que ainda não foram identificadas, fato que coloca em risco as investigações. Além disso, os procuradores ressaltaram que Cunha tem dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e pode fugir do país.

Réu na “lava jato”, Cunha é acusado de ter recebido US$ 1,5 milhão em uma conta na Suíça em troca de sustentação política para Jorge Luiz Zelada, sucessor de Cerveró no setor internacional da Petrobras. Esses valores, segundo o Ministério Público Federal, foram desviados de um contrato da estatal no Benin (África). O ex-deputado também responde por lavagem de dinheiro, pela suposta movimentação financeira no exterior.

A denúncia havia sido recebida pelo Supremo Tribunal Federal, em junho, e chegou às mãos de Moro depois que Cunha teve o mandato cassado. De acordo com a defesa, deputados federais não têm poder de indicar diretores da Petrobras, pois a tarefa cabe ao Conselho de Administração. Afirma ainda que a denúncia erra nas datas dos contratos relatados e não demonstra ingerência de Cunha nos contratos da petrolífera. Com informações da Agência Brasil.

HC 379.915