Reduzir de 40 para 15 salários mínimos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e aplicar isso aos processos que estão em curso interfere em direito adquirido e é inconstitucional. Foi o que concluiu a Defensoria Pública do Estado em uma análise sobre a proposta enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa fluminense, dentro do pacote de austeridade, na última sexta-feira (4/11).
As RPVs são dívidas dos estados oriundas de condenações na Justiça. O teto de 40 salários mínimos foi estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas pode ser alterado por lei estadual ou federal. No estudo, porém, os defensores Elisa Cruz e Franklyn Roger Alves alegam que essa mudança não pode abranger as dívidas já em fase de cobrança – que é justamente o que o projeto pretende.
Se o projeto de lei for aprovado, as RPVs acima de 15 salários mínimos que ainda se encontram pendentes de quitação terão de ser pagos como precatórios – o que pode levar anos. Segundo dados o Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2014, a União, os estados e os municípios acumulavam uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
No estudo, os defensores explicam que a RPV é expedida ao final da fase do processo de conhecimento, e a cobrança é feita em outra etapa da ação, chamada de execução. O beneficiário desse crédito passa, portanto, a ter um direito adquirido, nos termos da Constituição de 1988. Ao tentar mudar isso, o PL acaba por violar a Lei Maior.
"Não pode a lei posterior à propositura da execução, quando a parte define o valor a ser executado decorrente de eventual renúncia, alterar a sistemática do pagamento, pois estaria interferindo em direito já adquirido e em ato jurídico processual praticado com finalidade de antecipar a obtenção do crédito", ressaltam os defensores no estudo técnico.
O estudo da Defensoria diz que é evidente o prejuízo causado pelo PL, “primeiro pela renúncia frustrada do crédito e segundo pela inscrição em precatórios quando o intento da parte credora era o RPV”.
"A fim de assegurar justiça material, melhor será promover a alteração do artigo 3º do projeto de lei para fixar que o novo valor máximo para RPV de 15 salários mínimos deverá ser aplicado apenas às execuções iniciadas após a aprovação do projeto de lei, preservando a confiança legítima das partes e, em última análise, a segurança jurídica", sugerem os defensores no Estudo.
Lidando com a crise
A mudança nas RPVs é um dos 22 projetos de lei apresentados pelo governo do estado para combater a crise financeira. Umas das justificativas do governo fluminense é a queda das receitas com royalties e ICMS. O executivo estadual alega que as verbas vindas do petróleo caíram 33% em relação a 2014 e que o imposto sobre mercadorias caiu 11,08% e 9,93% nos meses de fevereiro e junho de 2015, respectivamente, na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Sem dinheiro
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o vice-governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.
Entre as razões citadas para a decisão à época estão as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.
O Supremo chegou a determinar que o governo estadual repassasse aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.
Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio, em 60 dias, a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.
Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
O mais recente Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à Alerj prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões. O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo, pondera que as algumas das medidas amargas são necessárias e estão dentro da legalidade, mas que outras são absolutamente questionáveis.
“Todos imaginavam que a decretação se dava para que os eventos relativos às Olimpíadas fossem realizados a contento. No entanto, as medidas anunciadas pelo governador Pezão apenas demonstram que aquele decreto de calamidade não estava baseado apenas nas Olimpíadas, mas sim numa clara crise econômica pela qual passa o Estado, especialmente em razão de uma série de benefícios fiscais que foram dados e pela diminuição de participação nos royalties do petróleo”, explica.