Verba obrigatória

STF manda governo do Rio de Janeiro repassar recursos à Defensoria Pública

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4 de junho de 2016, 11h40

O Poder Executivo está juridicamente obrigado a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao negar pedido do governo do Rio de Janeiro de evitar o repasse do duodécimo de março à Defensoria Pública.

Em decisão monocrática, Lewandowski manteve liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigando o envio das verbas. O estado dizia ser impossível cumprir a medida, por não ter recursos suficientes em caixa. Argumentou que a decisão judicial determinando o arresto representaria descumprimento do artigo 168 da Constituição, que só garante repasses dos recursos existentes.

O estado afirmou estar passando por crise financeira, com dificuldade para quitar a folha de pagamento dos servidores e que a situação ficará ainda pior pois, para cumprir a determinação, teria de usar receitas vinculadas de outros órgãos, causando “graves e irreversíveis prejuízos a toda a coletividade”.

Mas o presidente do STF entendeu que o estado não comprovou de forma clara e inequívoca que haveria lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ele, a decisão do TJ-RJ demonstra que as receitas arrestadas não seriam destinadas a serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública. Lewandoswski aponta ainda que a obrigação dos repasses é pacífica no Supremo, em relação à correta incidência do artigo 168 da Constituição é no sentido de que

“As dificuldades eventualmente verificadas nas finanças estaduais não legitimam a prática de atos unilaterais, pelo Executivo local, completamente apartados dos comandos constitucionais e dos mecanismos legais expressamente previstos para o reajustamento ou reequilíbrio financeiro e orçamentário, notadamente aqueles dispostos no artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 e na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
SS 5.125

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