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14 réus do mensalão entregam embargos infringentes ou de declaração ao STF

22 de outubro de 2013, 16h29

Por Redação ConJur

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Dos 25 réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, 14 apresentaram ao STF Embargos Infringentes ou novos Embargos de Declaração. O primeiro recurso é válido, decidiram os ministros, para os réus que receberam ao menos quatro votos contrários à condenação.

O prazo para apresentação dos Embargos de Declaração terminou nesta segunda-feira (21/10), com a defesa de dez réus ajuizando peças para questionar contradições ou omissões no acórdão. Os novos EDs foram impetrados pelos advogados de João Paulo Cunha, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, José Borba, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Henrique Pizzolatto e Breno Fischberg, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.

Já os Embargos Infringentes, peça que reabre o julgamento dos acusados, podem ser ajuizados até 11 de novembro. Já apresentaram o recurso os advogados de Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone de Vasconcelos e Cristiano Paz. Não há data definida para a análise dos infringentes e dos novos embargos de declaração. Com informações da Agência Brasil.