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STF suspende novamente análise sobre escolas cívico-militares em SP

3 de maio de 2025, 13h53

Por José Higídio, Mateus Mello

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu novamente o julgamento que discute a suspensão do modelo de escola cívico-militar do estado de São Paulo. O ministro Flávio Dino pediu vista.

Pedido de vista do ministro Flavio Dino suspendeu novamente análise sobre escolas cívico-militares em SP

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu novamente o julgamento 

A ação voltou à pauta do Plenário na sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (2/5). A análise havia sido interrompida em dezembro de 2024, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até a nova suspensão do julgamento por Dino, só os ministros Alexandre, Cristiano Zanin e o relator, Gilmar Mendes, haviam votado. Os três se manifestaram pela liberação das escolas cívico-militares paulistas.

O modelo em questão prevê que, nessas escolas, ao menos um policial militar atue como monitor e participe de atividades extracurriculares “de natureza cívico-militar”. A ideia é que os militares cuidem da administração e da disciplina nas unidades.

Em agosto do ano passado, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça paulista, suspendeu, em liminar, a lei complementar estadual de maio que instituiu a modalidade. Já no final de novembro, Gilmar derrubou a decisão e liberou as escolas cívico-militares.

Na ação original, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) apontou que a criação das escolas cívico-militares implica a contratação de militares da reserva, que passarão a cuidar da disciplina nas escolas aderentes ao programa. A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, defende que a instituição do modelo não viola o princípio do concurso público.

A decisão de Gilmar foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade movida no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que também contesta o modelo. Dentro desse processo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pediu a suspensão da decisão do TJ-SP. Há ainda outra ADI sobre o mesmo tema, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao avaliar o caso, o relator considerou que o TJ-SP invadiu a competência do STF. Isso porque a lei estadual já era questionada no Supremo. Assim, o processo deveria estar suspenso na Justiça paulista até o julgamento de mérito na Corte Constitucional.

O ministro ainda apontou que o TJ-SP sabia das ações no STF, mas resolveu interferir na jurisdição da corte. Na sua visão, permitir isso esvaziaria a competência do Supremo: “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta corte frustrasse as competências próprias do STF.”

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADI 7.662