Consultor Jurídico

TRF-3 estabelece critérios para retomada do trabalho presencial

19 de março de 2022, 13h56

Por Redação ConJur

imprimir

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, assinou ordem de serviço que determina as medidas a serem retomadas para o retorno do trabalho presencial.

Divulgação
Retomada das atividades presenciais
do TRF-3 será feita de maneira gradativo
Divulgação

A retomada se dará de modo gradativo e a recomendação é que servidores e estagiários com doenças crônicas ou que convivem com idosos ou pessoas do grupo vulnerável a Covid-19 devem seguir em trabalho remoto.

Caso o gestor considere necessária a avaliação da área médica acerca da condição alegada, solicitará ao servidor que inicie um processo interno para atestar a sua condição clínica.

O primeiro grupo a retornar ao trabalho presencial será o dos servidores cuja atividade seja incompatível com o regime de trabalho remoto extraordinário e o daqueles que acompanham a execução dos serviços prestados por funcionários terceirizados.

O texto também estabelece que o servidor, estagiário ou prestador de serviço diagnosticado ou com quadro compatível a infecção causada pela Covid-19 não deverá comparecer ao trabalho presencial pelo prazo mínimo de 14 dias.

Clique aqui para ler a ordem de serviço na íntegra