Consultor Jurídico

STJ dispensa ação autônoma de ressarcimento por ato de improbidade

13 de outubro de 2021, 18h48

Por Danilo Vital

imprimir

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992.

José Alberto
Ministra Assusete Magalhães aplicou posição pacífica do STJ sobre o tema
José Alberto

Essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou três recursos sobre o tema sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, em 22 de setembro, teve resultado unânime, conforme voto da relatora, ministra Assusete Magalhães. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (13/10).

A tese terá aplicação obrigatória e, além de evitar a subida de recursos ao STJ, servirá para orientar o posicionamento das instâncias ordinárias, que têm variado sobre o tema.

Em um dos casos (REsp 1.899.407), por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, apesar do ressarcimento por dano patrimonial oriundo de ato de improbidade ser imprescritível, tal pretensão deve ser buscada em ação autônoma.

O STJ, no entanto, tem jurisprudência pacífica no sentido de dispensar essa ação autônoma, com base nos princípios da instrumentalidade e da celeridade processual. Em suma, a ministra Assusete Magalhães condensou esse entendimento em uma tese, aprovada à unanimidade.

O posicionamento está em acordo com o que definiu o Supremo Tribunal Federal em 2018, quando declarou a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário por improbidade administrativa. Mais do que isso, é consequência direta daquele julgamento.

Na ocasião, o Plenário do STF firmou a tese em repercussão geral e, como resultado, devolveu o processo ao tribunal de origem para que apreciasse o mérito do recurso apenas quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados pelo ato de improbidade administrativa.

"Conclui-se, portanto, que a declaração da prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário", disse a ministra Assusete.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.899.407
REsp 1.899.455
REsp 1.901.271