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Alexandre veda reconduções sucessivas de parlamentares no Pará

5 de março de 2021, 21h12

Por Redação ConJur

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que possibilita uma única recondução consecutiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Pará.

Nelson Jr. / SCO STF
Alexandre de Moraes é o relator da ADINelson Jr./STF

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que alegava que múltiplas reconduções violariam o pluralismo político e o artigo 57, § 4º, da Constituição Federal.

O relator citou entendimentos e interpretações anteriores do STF sobre o tema, tanto em órgãos legislativos estaduais e distritais quanto no Congresso Nacional.

Recentemente, o próprio Alexandre tomou decisões semelhantes com relação às Assembleias Legislativas de Roraima, Mato Grosso e MaranhãoCom informações da assessoria do STF.

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ADI 6.706